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materia nº 12/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaPARECER Nº 012 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.387/2024
native_id2623

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:01:36.997803-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 1

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.387/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO 
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em análise ao Projeto de Lei nº 1.387/2024 de autoria do Chefe do Poder 
Executivo, para Abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de superávit 
financeiro. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância para 
permitir a aplicação dos recursos, proveniente de superávit financeiro, recursos não
aplicados no ano anterior, no valor de R$ 1.579.620,80 (um milhão, quinhentos e setenta e 
nove mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), a serem aplicados na saúde em nosso 
município. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
A matéria tem como objetivo incluir no orçamento atual os recursos do ano anterior, 
dentro da mesma programação, nos elementos Obras e instalações, Equipamentos e Material 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Permanente, Material de Consumo, Outros serviços terceiros pessoa jurídica, Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Outros Serviços terceiros - Pessoa Física, ambos da 
SEMSAU. 
As alterações orçamentárias estão de acordo com da Lei 4.320/64, e LOA, 
apresentando as fontes de recursos e sua aplicação, e não traz nenhum ônus. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 27 de fevereiro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir a 
aplicação dos recursos do ano anterior e que não foram aplicados, a ser inseridos no 
orçamento atual. 
As alterações orçamentárias são necessárias para recepcionar os recursos que serão
aplicados na saúde, na mesma programação do ano anterior. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e não traz nenhum prejuízo
financeiro ao município, portanto em conformidade com o relator, somos de parecer
favorável. 
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024. 
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR/INTERINO

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