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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 019/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.390/2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
CAPUT, DO ART. 1º E DO ANEXO I DA LEI 1.333/2023, QUE DISPÕE SOBRE O
SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.390/2024 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo com o
que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre alteração no caput, art. 1º e do anexo I da lei
1.333/2023, que dispõe sobre o serviço voluntário, e dá outras providências. A redação, a alteração
e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância e visa melhorar a
redação, adequando as funções dos cargos de acordo que atenda melhor as necessidades do
município
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos a mesma tem como objetivo dar maior clareza
quanto as funções dos cargos a serem preenchidos através do serviço voluntário, para atender
melhor as necessidades do município.
A matéria segue as normas legais, portanto somos parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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