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materia nº 15/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaPARECER Nº 015 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.391/2024
native_id2633

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:25:47.412882-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 1

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.391/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO 
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.391/2024 de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, para Abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de superávit 
financeiro, com criação de elemento de despesa. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância para 
permitir a aplicação dos recursos, proveniente de superávit financeiro, recursos não
aplicados no ano anterior, no valor de R$ 323.392,43 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e 
noventa e dois reais e quarenta e três centavos) a serem aplicados na SEMTAS. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo, vi que a matéria tem como objetivo incluir no orçamento atual os 
recursos do ano anterior, dentro das mesmas programações, nos elementos: Diárias civil, 
material de consumo, Outros serviços terceiros pessoa jurídica, Equipamentos e Material 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Permanente, vencimentos e vantagens fixas pessoal civil, Outros serviços terceiros pessoa 
física, Material, bem ou serviços de distribuição gratuita, para que possam manter as 
atividades e programas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social. 
As alterações orçamentárias estão de acordo com da Lei 4.320/64, e LOA, 
apresentando as fontes de recursos e sua aplicação, e não traz nenhum prejuízo financeiro ao 
município. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, Em, 27 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a matéria acima apresentada, vimos que a mesma tem como objetivo
permitir a aplicação dos recursos do ano anterior, atendendo necessidades da SEMTAS. 
As alterações orçamentárias são necessárias para reinserir no orçamento os 
recursos, que serão aplicados na mesma programação do ano anterior. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e não traz nenhum prejuízo
financeiro ou orçamentário ao município, portanto em conformidade com o relator, somos de 
parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024. 
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR/INTERINO

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