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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 010/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.391/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇAO DE ELEMENTO
DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.391/2024 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, para recepcionar
recursos não utilizados no ano anterior.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro, com criação
de elemento de despesa, para atender necessidades em várias programações e elementos da
Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64.
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que a mesma irá dar condições de aplicar recursos do
ano anterior, mantendo as atividades e necessidades da SEMTAS.
As alterações orçamentárias são necessárias e estão em conformidade com a Lei
Federal 4.320/64, e LOA, e não traz nenhum prejuízo as demais atividades, portanto sou de
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais,
obedecendo as normas da Lei 4.320/64 e LOA, justificando a fonte de recursos, que serão
aplicados em várias programações e elementos seguindo as orientações de manter a mesma
programação de origem no ano anterior.
Portanto, em acordo com o entendimento do relator, somos de parecer de
favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS
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