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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 021/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.392/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.392/2024 de autoria do chefe do
Poder Executivo.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento
Interno desta Casa.
Trata–se de abertura de crédito adicional especial, proveniente de superavit financeiro,
que suplementará orçamento nas Secretarias Municipal de Obras e Serviços Públicos e de Meio
Ambiente, Agricultura e Turismo.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
A matéria é de grande necessidade para inserir no orçamento, recursos que são destinados
pelo Governo Federal, por iniciativa de emenda parlamentar e serão utilizados na secretaria de
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
obras, no elemento obras e instalações para a recuperação do pavimento asfáltico da Avenida dos
Migrantes, e para a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, para a compra de
equipamentos e material permanente – aquisição de equipamentos agrícolas.
As alterações orçamentárias estão dentro das normas legais, obedece a Lei Federal nº
4.320/64 e LOA, portanto seguindo as normas legais.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria acima, vimos que a abertura de crédito especial proveniente de
superavit financeiro, é de grande importância para que possam ser aplicados recursos, oriundos de
emenda parlamentar, destinadas pelo Governo Federal, e irão atender a SEMOSP e SEMAGRIT,
na recuperação de asfalto urbano e aquisição de equipamentos agrícolas, que trarão grandes
benefícios para a população.
A abertura de crédito adicional segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, estando
dentro das normas legais.
Portanto em conformidade com o Relator, apresentamos parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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