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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 017/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.393/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em estudo a matéria, vi que a mesma trata da análise ao Projeto de Lei nº
1.393/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, para Abertura de crédito adicional
suplementar proveniente de superávit financeiro recurso livre.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise, vi que a mesma é de grande importância e irão permitir a aplicação dos
recursos, proveniente de superávit financeiro, recursos que se encontram em contas,
referentes a saldo existente em 31/12/2023, e que serão destinados para subvenções sociais,
nas secretarias SEMECE, SEMAAGRIT e SEMTAS.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Analisando a matéria, vi que a matéria tem como objetivo incluir no orçamento
atual os recursos do ano anterior que não foram utilizados.
Os recursos serão destinados para subvenções sociais para atividades esportivas,
atividades administrativas, e benefícios de assistência social.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
As alterações orçamentárias estão de acordo com da Lei 4.320/64, e LOA,
apresentando as fontes de recursos e sua aplicação, e não traz nenhum ônus ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria obedece às normas legais, de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e não
traz nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário ao município.
Os recursos são do ano anterior e que não foram utilizados dentro do exercício,
necessitando de ser incorporado no exercício vigente para permitir sua aplicação.
As alterações orçamentárias são necessárias e irão trazer grandes benefícios para o
município, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/INTERINO
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