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materia nº 9/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaPARECER Nº 009 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.389/2024
native_id2647

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:04:58.101053-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 009/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.389/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, CRIA PROJETO/ATIVIDADE 
1069 – CV, AQUISIÇÃO DE CADEIRINHAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O Projeto de Lei n. º 1.389/2024 de autoria da Poder Executivo, Autoriza a abertura 
de crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, para recepcionar recursos
de convênio. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial, por superávit financeiro, com criação de 
Projeto/Atividade 1069 – CV aquisição de cadeirinhas de Transporte Escolar. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas 
razões motivadoras, embasadas nas normas legais da Lei 4.320/64 e LOA. 
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que a mesma irá dar condições de aplicar recursos
oriundos do cconvênio nº 314/SEDUC/PGE-23, celebrado com o município de Mirante da 
Serra. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Os recursos são destinados pelo governo do Estado e irá beneficiar o município, 
trazendo segurança às crianças do pré-escolar que necessitam das cadeirinhas conforme 
determina o Código Brasileiro de Trânsito – CTB.
As alterações orçamentárias são necessárias e não irão influenciar negativamente nas 
demais atividades, assim não traz nenhum prejuízo a Educação ou ao município. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, 
obedecendo as normas da Lei 4.320/64 e LOA, justificando a fonte de recursos, e em que 
serão aplicados os recursos. 
O objetivo do mesmo é de grande necessidade e os recursos são do Estado por 
intermédio da Secretaria Estadual de Educação, e só irá trazer benefícios ao município. 
Portanto somos de parecer favorável, seguindo assim as orientações do relator. 
 Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/CPESAS

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