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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.392/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.392/2024 de autoria do Chefe do
Poder Executivo, para Abertura de crédito adicional especial, proveniente de superávit
financeiro.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância para
permitir a aplicação dos recursos, proveniente de superávit financeiro, recursos de emenda
parlamentar, destinada pelo Governo Federal, no valor total de R$ 1.046.623,77 (um milhão,
quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos) a serem aplicados
nas Secretarias de Obras e Serviço Público e de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a matéria tem como objetivo incluir no orçamento
atual os recursos do governo federal, por iniciativa de emenda parlamentar, para a
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
recuperação asfáltica da Avenida dos Migrantes, aquisição de Equipamentos agrícolas e
ampliação da feira municipal.
As alterações orçamentárias estão de acordo com da Lei 4.320/64, e LOA,
apresentando as fontes de recursos e sua aplicação, e não traz nenhum ônus ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 27de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
A presente matéria obedece às normas legais, de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA,
e não traz nenhum prejuízo financeiro ou orçamentário ao município.
Os recursos são destinados por intermédio de convênio do governo federal, por
iniciativa de emenda parlamentar.
As alterações orçamentárias são necessárias para reinserir no orçamento os recursos
para recuperação da Avenida dos Migrantes, aquisição de equipamentos agrícolas e para a
ampliação da feira municipal.
Portanto em conformidade com o relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR/INTERINO
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