texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.392/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O projeto apresentado n.º 1.392/2024 de autoria da Poder Executivo, busca atender as
necessidades da SEMOSP.
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, para aplicar
recursos de repasses do Governo Federal por inciativa de Emenda Parlamentar.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, no
elemento obras e instalações, dentro da SEMOSP, para a recuperação de asfalto na Avenida dos
Migrantes.
A abertura de crédito é necessária para aplicar os recursos, que só trarão benefícios ao
município e à população, não trazendo nenhum prejuízo as demais programações.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPOSP
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir a aplicação de
recursos de convênio, suplementando orçamento na SEMOSP, elemento de despesa Obras e
Instalações, para a recuperação de asfalto urbano.
As alterações no orçamento é legal e não traz nenhum prejuízo financeiro ou
orçamentário, assim de acordo com o relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP
open original →