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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.392/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1392, 2024 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Abertura de
Crédito Adicional Especial, proveniente de superávit financeiro.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria vimos que visa dar condições para aquisição de equipamentos
agrícolas e ampliação da feira municipal, pela transferência de recursos do Governo Federal, por
iniciativa de emenda parlamentar.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária, pois necessita das condições
orçamentárias para a aplicação dos recursos, que irão trazer grandes benefícios para a população,
tanto para o atendimento aos agricultores, como proporcionar melhores condições para os feirantes
e para a população que compra na feira municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
A abertura de crédito está de acordo com as normas da Lei Federal nº 4.320/64, e não irá
comprometer outras programações dentro da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria.
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR INTERINO
O parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o Poder
Executivo através da SEMAAGRIT, possa aplicar recursos destinados pelo governo federal e
serão investidos na compra de equipamentos agrícolas e para ampliação da feira municipal.
As alterações estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não irá causar
nenhum ônus para as demais atividades.
Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator.
Sala das Comissões, em 27 de fevereiro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPMP RELATOR INTERINO
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