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materia nº 4/2024

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaPARECER Nº 004 DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1392/2024
native_id2650

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T09:14:01.295728-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.392/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n. º 1392, 2024 de
autoria da Poder Executivo, busca entendimento do Legislativo Municipal para a "Abertura de 
Crédito Adicional Especial, proveniente de superávit financeiro. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão ordinária e seguindo as regras regimentais pertinentes ao
processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria vimos que visa dar condições para aquisição de equipamentos 
agrícolas e ampliação da feira municipal, pela transferência de recursos do Governo Federal, por
iniciativa de emenda parlamentar. 
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária, pois necessita das condições
orçamentárias para a aplicação dos recursos, que irão trazer grandes benefícios para a população, 
tanto para o atendimento aos agricultores, como proporcionar melhores condições para os feirantes 
e para a população que compra na feira municipal. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
A abertura de crédito está de acordo com as normas da Lei Federal nº 4.320/64, e não irá 
comprometer outras programações dentro da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo. 
Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria. 
Sala das Comissões, em, 27 de fevereiro de 2024. 
 WILLIAN SANCHES
 RELATOR INTERINO
O parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o Poder 
Executivo através da SEMAAGRIT, possa aplicar recursos destinados pelo governo federal e 
serão investidos na compra de equipamentos agrícolas e para ampliação da feira municipal. 
As alterações estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não irá causar 
nenhum ônus para as demais atividades. 
Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator. 
 Sala das Comissões, em 27 de fevereiro de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE/CPMP RELATOR INTERINO

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