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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 082/2024
Altera o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Mirante da Serra, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, no
uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 79, do Regimento Interno, para que seja aprovada e posteriormente promulgada a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º As reuniões para realização das Sessões Ordinárias serão às Quinta-feiras, com início às 10:00 (dez horas) e com duração de até 03 (três) horas.
Parágrafo único. As Sessões Ordinárias poderão ser prorrogadas por até 01 (uma) hora, mediante autorização do Plenário Deliberativo.
Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Mirante da Serra – Rondônia, em 27 de março de 2024
MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE
CRISTIANO CORREA DA SILVA 1º SECRETÁRIO
DANIEL ANDRADE VICE-PRESIDENTE
ADINEUDO DE ANDRADE 2º SECRETÁRIO
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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