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materia nº 24/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaPARECER Nº 024/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.394/2024
native_id2659

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T11:23:34.860252-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 024/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.394/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO I E REVOGAÇÃO DO ANEXO II E ACRÉSCIMO DO §2º, AO ART. 3º, 
TODOS DA LEI 560/2011, SOBRE PAGAMENTO DE PLANTÃO EXTRA PARA 
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA POR SE TRATAR DE UREGENCIA E/OU EMERGÊNCIA, 
DE PLANTÃO COMO MEIO DE INCENTIVO À MELHORIA DOS TRABALHOS 
DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.394/2024 de autoria do Poder 
Executivo, para alteração da Lei 560/2011. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo
com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de alteração na legislação que define os valores dos plantões extras dos 
profissionais da saúde municipal. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo alterar a Lei nº 
560/2011, referente aos valores dos plantões extras dos profissionais da saúde. 
As alterações corrigem os valores que estão defasados e regulamenta a correção 
junto a revisão geral anual dos demais servidores. 
A matéria tem boa técnica de redação, está dentro dos limites orçamentários e não 
infringe as normais legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de extrema importância para que 
possa valorizar mais os profissionais e desta forma incentivar que os mesmos prestem o 
serviço extra, atendendo assim as necessidades administrativas. 
Os valores referentes a Lei 560/2011 não condizem mais com a realidade, e a 
alteração irá permitir melhor valorização aos profissionais. 
Assim em conformidade com o voto do relator, somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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