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materia nº 12/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaPARECER Nº 012 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.394/2024
native_id2661

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T11:24:08.264420-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 012/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.394/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO I E REVOGAÇÃO DO ANEXO II E ACRÉSCIMO DO §2º, AO ART. 3º, 
TODOS DA LEI 560/2011, SOBRE PAGAMENTO DE PLANTÃO EXTRA PARA 
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA POR SE TRATAR DE UREGENCIA E/OU EMERGÊNCIA, 
DE PLANTÃO COMO MEIO DE INCENTIVO À MELHORIA DOS TRABALHOS 
DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata do projeto de Lei nº 1.394/2024 de autoria da Poder Executivo,
dispõe sobre a alteração da Lei 560/11, para rever os valores dos plantões dos profissionais 
da saúde. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria “Dispõe sobre alteração do anexo I e revogação do anexo II e acréscimo 
do §2º, ao art. 3º, todos da lei 560/2011, permitindo assim corrigir os valores dos plantões 
extras, prestados pelos profissionais na área da saúde em nosso município. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em estudo a matéria mencionada, vi que a mesma irá fazer justiça aos servidores que 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
desde o ano de 2011, não teve correção aos valores dos plantões. Os valores atuais são 
irrisórios e não motiva os servidores a prestar o serviço, dificultando os trabalhos 
administrativos, que sofrem com a falta do profissional. 
As alterações são legais, e ainda prevê a correção junto a revisão anual, para que ao 
longo dos anos não fique totalmente desatualizado. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma vem ao encontro das necessidades da 
administração, como forma de incentivo aos servidores para que possam ter profissionais 
disponíveis que possam cobrir as eventuais faltas de outros e a necessidade para que tenha 
um bom atendimento aos pacientes. 
Desta forma a matéria merece a aprovação, e seguindo a orientação do relator, 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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