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materia nº 1397/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2024
Date 2024-03-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE INVESTIMENTO, NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM FAVOR DA APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id2662

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T10:22:20.291315-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-04-01T10:13:33.054781-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

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MENSAGEM No 1077/2024















Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores, vereadores,



A proposta do Projeto de Lei no 1.397/2024 que “Dispõe sobre a autorização para repasse de investimento, na modalidade de convênio, em favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências”. 

Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.

Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.

Desde já agradecemos.



Mirante da Serra/RO, 11 de março de 2024.











Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)





PROJETO DE LEI Nº 1.397/2024







"Dispõe sobre a autorização para repasse de investimento, na modalidade de convênio, em favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências" 

	





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizado o repasse de investimento, na modalidade de convênio, em favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ 04.880.418/0001-91 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser repassado em parcela única.

 

Art. 2º A Associação deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos. 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação n.º 08.2420011.2054, elemento de despesa 3.3.50.43.00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mirante da Serra, 11 de março de 2024.







Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)

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