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MENSAGEM No 1078/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
A proposta do Projeto de Lei no 1.398/2024 que “Dispõe sobre a autorização para repasse de investimento, na modalidade de convênio, em favor da ALPA – Associação Local dos Pequenos Agricultores, no valor de R$ 131.891,55 (cento e trinta e um mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências”.
O repasse será para custear a iluminação do campo da associação,alambrado de tela atrás das duas traves, compra de bebedouro de aço inoxidável e compra de conjunto de duas traves de ferro de jumbo com aço galvanizado, visando trazer melhorias para a comunidade, para praticar a inclusão e o fortalecimento de vínculos sociais entre os moradores.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Mirante da Serra/RO, 11 de março de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
PROJETO DE LEI Nº 1.398/2024
"Dispõe sobre a autorização para repasse de investimento, na modalidade de convênio, em favor da ALPA – Associação Local dos Pequenos Agricultores, no valor de R$ 131.891,55 (cento e trinta e um mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de investimento, na modalidade de convênio, em favor da ALPA – Associação Local dos Pequenos Agricultores, no valor de R$ 131.891,55 (cento e trinta e um mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), a ser repassado em parcela única.
Art. 2º A Associação deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação n.º 27.812.0006.2022, elemento de despesa 3.3.50.43.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de março de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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