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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 1079/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
A proposta do Projeto de Lei no 1.399/2024 que “Dispõe sobre a
autorização para repasse de investimento na modalidade de convênio, em favor da
GRUTA – Grupo Rural União e Trabalho em Assoacitivismo, no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta reais) e dá outras providências”.
O repasse será para custear a construção de um barracão, com a medida
de 18X24 Metros, tendo como objetivo melhorar e ampliar as tecnologias de
produção agrícola, realização de reuniões, depósito de cereais, instalação de
implementos agrícolas, entre outras necessidades, visando melhoria na produção e
renda.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de
seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Mirante da Serra/RO, 11 de março de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.399/2024
"Dispõe sobre a autorização para repasse de
investimento na modalidade de convênio, em
favor da GRUTA – Grupo Rural União e
Trabalho em Assoacitivismo, no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta reais) e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de investimento, na modalidade de
convênio, em favor da GRUTA – Grupo Rural União e Trabalho em Assoacitivismo,
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta reais), a ser repassado em parcela única.
Art. 2º A Associação deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação n.º 04.122.0007.2023, elemento de despesa 3.3.50.43.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de março de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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