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materia nº 1399/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2024
Date 2024-03-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE INVESTIMENTO NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM FAVOR DA GRUTA – GRUPO RURAL UNIÃO E TRABALHO EM ASSOCIATIVISMO, NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2664

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T10:23:27.512510-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-04-01T10:15:16.295001-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 1079/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
A proposta do Projeto de Lei no 1.399/2024 que “Dispõe sobre a 
autorização para repasse de investimento na modalidade de convênio, em favor da 
GRUTA – Grupo Rural União e Trabalho em Assoacitivismo, no valor de R$ 
130.000,00 (cento e trinta reais) e dá outras providências”. 
O repasse será para custear a construção de um barracão, com a medida 
de 18X24 Metros, tendo como objetivo melhorar e ampliar as tecnologias de 
produção agrícola, realização de reuniões, depósito de cereais, instalação de 
implementos agrícolas, entre outras necessidades, visando melhoria na produção e 
renda.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de 
seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Mirante da Serra/RO, 11 de março de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
 ESTADO DE RONDÔNIA
MUNIC MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.399/2024
"Dispõe sobre a autorização para repasse de 
investimento na modalidade de convênio, em 
favor da GRUTA – Grupo Rural União e 
Trabalho em Assoacitivismo, no valor de R$ 
130.000,00 (cento e trinta reais) e dá outras 
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de investimento, na modalidade de 
convênio, em favor da GRUTA – Grupo Rural União e Trabalho em Assoacitivismo, 
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta reais), a ser repassado em parcela única.
Art. 2º A Associação deverá apresentar prestação de contas dos valores 
recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte 
programação n.º 04.122.0007.2023, elemento de despesa 3.3.50.43.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de março de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)

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