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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.395/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS
LIMITES ESTABELECIDOS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES, A
REALIZAR GASTOS PÚBLICOS COM EVENTOS DO DIA 01 DE MAIO (FESTA
DO TRABALHADOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.395/2024 de autoria do Poder
Executivo, para autorização de gastos públicos com evento festa do trabalhador.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, atende as
normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com
Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de autorização para realização de gastos públicos, com festividades do dia
do trabalhador.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir que a
administração possa adquirir bem para sorteio, em festa do trabalhador em comemoração no
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
dia 1º de maio.
Os bens adquiridos serão para distribuição gratuita em forma de sorteio aos
trabalhadores participantes, assim entendemos que a mesma não infringe as normas legais.
Os valores serão custeados com orçamento próprio, e não irá prejudicar demais ações
do município assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir a
realização da festa do trabalhador (1º de maio) realizando despesas necessárias até o limite
estabelecido, e que estes estão dentro da capacidade do município.
As despesas não irão prejudicar o município nas demais atividades, e serão custeadas
com o orçamento próprio, os bens serão para distribuição gratuita, desta forma apresentamos
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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