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materia nº 26/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaPARECER Nº 026/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.396/2024
native_id2667

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição retirada da Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T12:48:23.779408-03:00 Retirado de Pauta 5 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.396/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
CAPUT, DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI 1.280/2023, QUE 
AURORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E 
ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.396/2024 de autoria do Poder 
Executivo, para alteração da Lei 1.280/2023, que autoriza firmar convênio com a 
PROMOVIDA. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade 
com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de alteração na legislação que define valores do convênio e programação, 
para pagamento das despesas. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
III – Voto
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir que o 
município mantenha o convênio com a PROMOVIDA - Associação para a Promoção da 
Vida, Dignidade e Esperança do Ancião. 
A PROMOVIDA, vem ao longo de vários anos em parceria com o município, 
cuidando de pessoas de nosso município que estão abrigados na instituição e o município 
contribui para as despesas com pessoal, encargos e materiais de expediente daquela 
instituição. 
Entendendo a relevância, e a necessidade de atender estas pessoas necessitadas de 
nosso município, vi que a mesma é legal perante a legislação e apresento parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir a 
celebração do convênio com a PROMOVIDA, com o objetivo de autorizar as despesas, com 
fim de garantir o atendimento às pessoas idosas de nosso município que se encontram naquela 
instituição. 
As despesas não irão prejudicar o município nas demais atividades, e serão custeadas 
com o orçamento próprio, com parceria dos recursos de subvenções sociais do Estado. 
A matéria está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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