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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.396/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
CAPUT, DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI 1.280/2023, QUE
AURORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.396/2024 de autoria do Poder
Executivo, para alteração da Lei 1.280/2023, que autoriza firmar convênio com a
PROMOVIDA.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98,
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade
com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de alteração na legislação que define valores do convênio e programação,
para pagamento das despesas.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
III – Voto
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir que o
município mantenha o convênio com a PROMOVIDA - Associação para a Promoção da
Vida, Dignidade e Esperança do Ancião.
A PROMOVIDA, vem ao longo de vários anos em parceria com o município,
cuidando de pessoas de nosso município que estão abrigados na instituição e o município
contribui para as despesas com pessoal, encargos e materiais de expediente daquela
instituição.
Entendendo a relevância, e a necessidade de atender estas pessoas necessitadas de
nosso município, vi que a mesma é legal perante a legislação e apresento parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir a
celebração do convênio com a PROMOVIDA, com o objetivo de autorizar as despesas, com
fim de garantir o atendimento às pessoas idosas de nosso município que se encontram naquela
instituição.
As despesas não irão prejudicar o município nas demais atividades, e serão custeadas
com o orçamento próprio, com parceria dos recursos de subvenções sociais do Estado.
A matéria está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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