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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 013/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.396/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
CAPUT, DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI 1.280/2023, QUE
AURORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata do projeto de Lei nº 1.396/2024 de autoria da Poder Executivo,
dispõe sobre a alteração da Lei 1.280/2023, que autoriza firmar convenio com a
PROMOVIDA.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria “Dispõe sobre alteração da lei 1.280/2023, permitindo celebrar o
convênio, corrigindo os valores e alterando a programação orçamentária.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria mencionada, vi que a mesma tem como objetivo a continuidade
do convenio com a PROMOVIDA - Associação para a Promoção da Vida, Dignidade e
Esperança do Ancião, para garantir as condições de prestação pela mesma.
Tendo em vista que o município não dispõe de condições próprias para oferecer este
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
acolhimento o convênio é a forma mais favorável, para garantir o direito aos anciãos.
As despesas não irão interferir nas demais atividades da SEMTAS, assim sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma é de grande importância, e permite o
município de forma indireta, garantir o atendimento aos idosos mais necessitados, que
precisam de um abrigo e dos cuidados necessários para uma vida digna.
As despesas estão de acordo com as condições orçamentárias, e não irá prejudicar
as demais atividades, assim seguindo a orientação do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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