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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2024.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 082/MD/CMMS/RO/2024
“ALTERA O HORÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Resolução Legislativa nº
082/MD/CMMS/2024 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando de acordo
com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de alteração no horário das reuniões ordinárias das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa apenas facilitar a participação
dos vereadores, tendo em vista que nas terças-feiras, acontece a maioria das viagens a Porto
Velho, impedindo os vereadores de participar nas reuniões.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Na intenção de fluir o andamento dos projetos que necessitam tramitar nas comissões
e visto que a matéria não contraria as normas legais, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma não infringe nenhuma norma
legal, e tem como objetivo apenas facilitar a participação dos vereadores nas reuniões e assim
ter maior tempo hábil de terças as quintas-feiras para que os demais vereadores possam
averiguar as matérias.
Assim entendemos que a mesma é legal e merece a aprovação.
Portanto apresentamos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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