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materia nº 1400/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2024
Date 2024-03-14
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART.2º DA LEI 1.280/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2671

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T08:21:51.491599-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-04-23T09:17:00.973348-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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texto original #

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MENSAGEM No 1.080

Mirante da Serra, 12 de março de 2024.











Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores vereadores,



O projeto de Lei no 1.400/2024 que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART.2º DA LEI 1.280/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da alteração da Lei, visando adequar a lei para atender as necessidades do Município.

Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 

Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação.

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,





Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)















PROJETO DE LEI Nº 1.400/2024



DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART.2º DA LEI 1.280/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterado o caput, do art. 1º, da Lei 1.280/2023, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 145.000.00 (cento e quarenta e cinco mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais de expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas durante cada ano. 



Art. 2º Fica alterado os incisos I e II do art. 2º, da Lei 1.280/2023, passando a viger com a seguinte redação.



I - Programação 08.2440011.2048 - Benefícios Assistência Social, elemento de despesa 33.50.43 Subvenções Sociais, fonte de recurso: Próprio.



II - Programação nº 08.2440011.2060 - Piso Fixo de incentivo a Parceria Público Privado - Cof. Estadual, elemento de despesa 33.50.43 Subvenções Sociais, fonte de recurso: Estadual.

	Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.







Mirante da Serra, 12 de março de 2024.







Evaldo Duarte Antonio

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)































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