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materia nº 28/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaPARECER Nº 028/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.397/2024
native_id2673

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T11:30:52.822913-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 028/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.397/2024 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
REPASSE DE INVESTIMENTO, NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM FAVOR 
DA APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NO VALOR 
DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
Trata-se de análise técnica do Projeto nº 1.397/2024 de autoria do Poder Executivo,
que “Dispõe sobre repasse na modalidade convênio em favor da APAE. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade 
com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se autorização de transferência de valores através de convênio. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma tem como objetivo autorizar o município 
repassar recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
A APAE, ao longo de vários anos em parceria com o município, presta um relevante 
trabalho para a sociedade, com a educação especial de crianças e jovens que são atendidos, e 
tem contribuído muito no desenvolvimento físico, mental e social. 
Vendo que a matéria é legal, e entendendo a relevância em continuar oferecendo 
estes atendimentos, apresentamos parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 15 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir a 
celebração do convênio com a APAE, com o objetivo de autorizar o repasse de recursos para 
manutenções de despesas administrativas daquela instituição. 
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto entendemos a relevância da 
matéria e em acordo com o voto do relator, somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 15 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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