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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 028/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.397/2024 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
REPASSE DE INVESTIMENTO, NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM FAVOR
DA APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NO VALOR
DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica do Projeto nº 1.397/2024 de autoria do Poder Executivo,
que “Dispõe sobre repasse na modalidade convênio em favor da APAE.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98,
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade
com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se autorização de transferência de valores através de convênio.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma tem como objetivo autorizar o município
repassar recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
A APAE, ao longo de vários anos em parceria com o município, presta um relevante
trabalho para a sociedade, com a educação especial de crianças e jovens que são atendidos, e
tem contribuído muito no desenvolvimento físico, mental e social.
Vendo que a matéria é legal, e entendendo a relevância em continuar oferecendo
estes atendimentos, apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 15 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir a
celebração do convênio com a APAE, com o objetivo de autorizar o repasse de recursos para
manutenções de despesas administrativas daquela instituição.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto entendemos a relevância da
matéria e em acordo com o voto do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 15 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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