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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.398/2024 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
REPASSE DE INVESTIMENTO, NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM FAVOR
DA ALPA - ASSOCIAÇÃO LOCAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES, NO
VALOR DE R$ 131.891,55 (CENTO E TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E
NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em análise a matéria, vimos que a mesma trata da análise ao Projeto de Lei nº
1.398/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para
celebração de convênio com a ALPA.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise, vimos que a matéria visa permitir a realização de despesas, com
convênio a ser firmado entre o município e a ALPA – Associação Local dos Pequenos
Agricultores, para manutenção das atividades desportivas.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que o município visa repassar recursos através de
convênio para a ALPA, no valor de R$ 131.891,55 (cento e trinta e um mil, oitocentos e
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), ocorrerão a conta da programação
27.812.0006.2022, manutenção das atividades desportivas, para iluminação de campo,
compra de traves, bebedouro e alambrados.
Os valores serão repassados em uma única vez, e estão dentro da capacidade do
município, cabendo a beneficiária prestar contas, não trazendo assim nenhum prejuízo ao
município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 15 de março de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma permite a celebração de convênio com a
ALPA, e que a mesma após o recebimento dos recursos deverá aplicar e prestar contas, sem
nenhum prejuízo ao município.
Os recursos ocorreram a conta da programação manutenção das atividades
desportivas, para melhoria e iluminação de campo de futebol.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 15 de março de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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