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materia nº 879/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2018
Date 2018-09-18
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DE RONDÔNIA
-— PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
OFÍCIO Nº $7U /SEMUG/2018 Em, 18 de setembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de
Lei nº 879/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES
DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito Municipal
Da “4 ESTADO DE RONDÔNIA
=>» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 560
Mirante da Serra, 18 de setembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 879/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM
AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Comodato
em Benefício das Associações devidamente regulamentadas do Município de
Mirante da Serra.
O objetivo da Autorização para Comodato de Bens Móveis, visa o
desenvolvimento da Agricultura Familiar no Município de Mirante da Serra.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecem
Atenciosamente,
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito
Bm ESTADO DE RONDÔNIA
S- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
gps —— SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 879/2018
ENE
6 ES? Ro “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
PED EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS
ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE
REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE
A . MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
(E PROVIDÊNCIAS”
/
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Comodato de bens
móveis, com as Associações devidamente regulamentadas do Município de
Mirante da Serra.
Art. 2º - O Comodato será firmado por intermédio de Contrato, observadas
as seguintes condições:
| — Os bens objeto de Comodato deverão destinar-se única e
exclusivamente para atendimento da Agricultura Familiar;
Il - A referida concessão em regime de Comodato será a título gratuito;
Hi - A duração da concessão em Comodato será de 18 (dezoito) meses,
podendo ser prorrogado ou revogado no interesse da Administração Municipal:
IV - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas
com a conservação e com a manutenção dos bens objeto de Comodato:
V- A Associação deverá apresentar no mínimo 20 (vinte) sócios;
VI - A Associação deverá nomear um Operador/Tratorista bem como um
ajudante para utilização do Trator, caso o objeto do comodato seja Trator:
VII — A Associação deverá abrir uma conta bancária exclusiva para
depósito dos valores referentes às horas máquinas, caso o objeto do comodato
seja Máquinas e Implementos Agrícolas;
VIII — Fica a critério da Associação o valor da hora máquina, não podendo
ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais);
IX — A Associação deverá limitar o agendamento de horas máquinas, ao
máximo de 10 (dez) horas por agendamento;
X — As Associações Comodatárias deverão proceder à prestação de
contas a cada 90 (noventa) dias, apresentando à Secretaria Municipal d
ESTADO DE RONDÔNIA
Eli do PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Roísração SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Agricultura, Relatório das atividades desenvolvidas, preferencialmente com
fotos;
XI — Em caso de reclamação dos sócios, o Prefeito Municipal poderá
convocar o Presidente da Associação para esclarecimentos;
XII — O Trator objeto de Comodato, que ficar com defeito e parado por
mais de 90 (noventa) dias, poderá motivar a rescisão do Comodato, devendo o
bem ser devolvido ao Município;
XII — A Associação Comodatária que já possuir outro trator ou implemento
agrícola ou bem imóvel igual ao objeto do comodato, seja usado e/ou sem
condições de uso objeto de comodato anterior, deverá devolvê-lo ao Município
de Mirante da Serra, quando da assinatura do Comodato objeto de autorização
pela presente Lei;
XIV — Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem em
perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 18 de setembro de ron
ADINALDO DE ANDRADÉ
Prefeito Municipal
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