| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE RONDÔNIA -— PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE OFÍCIO Nº $7U /SEMUG/2018 Em, 18 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhor CRISTIANO CORREA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 879/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente ADINALDO DE/ANDRADE Prefeito Municipal Da “4 ESTADO DE RONDÔNIA =>» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 560 Mirante da Serra, 18 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 879/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Comodato em Benefício das Associações devidamente regulamentadas do Município de Mirante da Serra. O objetivo da Autorização para Comodato de Bens Móveis, visa o desenvolvimento da Agricultura Familiar no Município de Mirante da Serra. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecem Atenciosamente, ADINALDO DE/ANDRADE Prefeito Bm ESTADO DE RONDÔNIA S- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA gps —— SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI Nº 879/2018 ENE 6 ES? Ro “AUTORIZA O CHEFE DO PODER PED EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE A . MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS (E PROVIDÊNCIAS” / O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Comodato de bens móveis, com as Associações devidamente regulamentadas do Município de Mirante da Serra. Art. 2º - O Comodato será firmado por intermédio de Contrato, observadas as seguintes condições: | — Os bens objeto de Comodato deverão destinar-se única e exclusivamente para atendimento da Agricultura Familiar; Il - A referida concessão em regime de Comodato será a título gratuito; Hi - A duração da concessão em Comodato será de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado ou revogado no interesse da Administração Municipal: IV - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas com a conservação e com a manutenção dos bens objeto de Comodato: V- A Associação deverá apresentar no mínimo 20 (vinte) sócios; VI - A Associação deverá nomear um Operador/Tratorista bem como um ajudante para utilização do Trator, caso o objeto do comodato seja Trator: VII — A Associação deverá abrir uma conta bancária exclusiva para depósito dos valores referentes às horas máquinas, caso o objeto do comodato seja Máquinas e Implementos Agrícolas; VIII — Fica a critério da Associação o valor da hora máquina, não podendo ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais); IX — A Associação deverá limitar o agendamento de horas máquinas, ao máximo de 10 (dez) horas por agendamento; X — As Associações Comodatárias deverão proceder à prestação de contas a cada 90 (noventa) dias, apresentando à Secretaria Municipal d ESTADO DE RONDÔNIA Eli do PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Roísração SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Agricultura, Relatório das atividades desenvolvidas, preferencialmente com fotos; XI — Em caso de reclamação dos sócios, o Prefeito Municipal poderá convocar o Presidente da Associação para esclarecimentos; XII — O Trator objeto de Comodato, que ficar com defeito e parado por mais de 90 (noventa) dias, poderá motivar a rescisão do Comodato, devendo o bem ser devolvido ao Município; XII — A Associação Comodatária que já possuir outro trator ou implemento agrícola ou bem imóvel igual ao objeto do comodato, seja usado e/ou sem condições de uso objeto de comodato anterior, deverá devolvê-lo ao Município de Mirante da Serra, quando da assinatura do Comodato objeto de autorização pela presente Lei; XIV — Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 18 de setembro de ron ADINALDO DE ANDRADÉ Prefeito Municipal dinária e Ds Extraor s Ordinária do ado D pas apro /8 mr vç ZELO — Quorum Didi [72 Votação ans E Votação Unica QuorumM =