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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 023/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.399/2024 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
DE REPASSE DE INVESTIMENTO, NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM
FAVOR DA GRUTA – GRUPO RURAL UNIÃO E TRABALHO EM
ASSOCIATIVISMO, NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL
REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em análise a matéria, vimos que a mesma trata da análise ao Projeto de Lei nº
1.399/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para
repassa de investimento, na modalidade convênio com a GRUTA.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise, vimos que a matéria visa permitir a realização de despesas, com
convênio a ser firmado entre o município e a GRUTA – Grupo Rural União e Trabalho em
Associativismo, para construção de barracão.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que o município visa repassar recursos através de
convênio para a GRUTA, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Os valores serão repassados em uma única vez, e destinados para a construção do
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
barracão da associação, que prestará conta ao final da aplicação.
O valor ocorrerá dentro da programação própria, elemento subvenções sociais e não
traz nenhum ônus ao município.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 15 de março de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma permite a celebração de convênio com a
GRUTA, e que a mesma após o recebimento dos recursos deverá aplicar e prestar contas,
sem nenhum prejuízo ao município.
O valor será repassado numa única parcela, e irá levar melhoria para os agricultores,
para armazenamento de produtos e equipamentos, realização de reuniões etc.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 15 de março de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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