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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 021/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.397/2024 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
REPASSE DE INVESTIMENTO, NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM FAVOR
DA APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NO VALOR
DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em análise a matéria, vimos que a mesma trata da análise ao Projeto de Lei nº
1.397/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para
celebração de convênio com a APAE.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise, vimos que a matéria visa permitir a realização de despesas, com
convênio a ser firmado entre o município e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais.
As despesas está dentro da capacidade do município, fonte de recursos próprio, e
ocorrerão na programação Contratualização APAE, já específica no orçamento.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma é de grande importância, pois a APAE presta
relevante serviço para a população, com grande atenção aos especiais, oferecendo tanto os
serviços educacionais como os atendimentos médicos especializados como fisioterapia,
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
psicólogo e outros.
Os valores estão dentro da capacidade do município, e não irão trazer prejuízos as
demais atividades, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 15 de março de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma permite a celebração de convênio com a
APAE, e assim possa continuar oferecendo o atendimento as pessoas especiais, crianças,
jovens e adultos que necessitam deste atendimento.
As despesas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ocorreram com
recursos próprios, e não irá prejudicar financeiramente o município, assim apresentamos de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 15 de março de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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