ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.401, DE 15 DE MARÇO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
177.262,47
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 177.262,47
(cento e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 22 de
dezembro de 2023) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 177.262,47
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições........................................................ R$ 177.262,47
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 177.262,47
02 - Poder Executivo
ID: 117465 e CRC: 1A737F3E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo.
04.122.0002.2002 – Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 65.000,00
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
09.999.9999.9999 – Reserva de Contingência.
9.9.99.99 – Reserva de Contingência............................................................ R$ 112.262,47
F.R.: 01500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0002.2002 4.4.90.52 01.500 R$ 65.000,00 -
9999.9999 9.9.99.99 01.500 R$ 112.262,47 -
0004.2006 3.3.90.32 01.500 - R$ 177.262,47
Mirante da Serra – RO, 15 de Março de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Documento Assinado Eletronicamente
ID: 117465 e CRC: 1A737F3E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.081/2024.
Mirante da Serra – RO, 15 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.401, de
15 de março de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências”, no valor de R$ 177.262,47 (cento e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e
dois reais e quarenta e sete centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a suplementação de dotação, para que
seja efetuada a devolução de recursos referente aos Convênios nº 241/PGE-2018, cujo
objeto foi aquisição de medicamentos, Convênio nº 270/PGE-2018, cujo objeto foi a
aquisição de medicamentos e insumos, ambos para atender a Unidade Mista de Saúde,
convênios estes executados no mandato anterior, porém os mesmos tiveram suas
prestações de contas rejeitadas pela Secretaria de Estado da Saúde, por ter sido executado
em desacordo com o plano de trabalho.
A devolução dos recursos dos referidos convênios se faz necessária, para que o
município possa sanar essas pendências e não seja inscrito no rol de inadimplente com o
Estado e fique impossibilitado de realizar convênios, o que traria grandes prejuízos a esta
municipalidade.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o Projeto de Lei.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 117465 e CRC: 1A737F3E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 117465
99016718A3AD52292B897C643A06C870
1A737F3E
MD5:
CRC:
SHA256: D6225E9005B13DE1F25641149D69C7BFC617033DE96C6B5D58B629B5B1FBBEFE
Decreto
Tipo do Documento
1401
Identificação/Número
15/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 15/03/2024 08:51:54 Finalização: 15/03/2024 08:54:36
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 15/03/2024 08:53:36
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 15/03/2024 08:53:51
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 15/03/2024 09:16:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 15/03/2024 10:01:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante
informando o ID 117465 e o CRC 1A737F3E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.