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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.401/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica do Projeto nº 1.401/2024 de autoria do Poder Executivo,
que “Autoriza a abertura de crédito adicional por anulação de dotação orçamentária.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98,
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade
com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de abertura de crédito por anulação de dotação orçamentária, visando
devolução de recursos de convênio aplicado em desacordo com o plano de trabalho.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é necessária para que o executivo
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
possa devolver o recurso no valor de R$ 177.262,47 (cento e setenta e sete mil, duzentos e
sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente aos convênios nºs 241/PGE-2018 e
270/2018-PGE, firmados na gestão anterior, com a SESAU e que teve suas prestações de
contas reprovadas por restar contrária ao Plano de Trabalho.
Diante disto, faz necessária a devolução para sanar as pendências, para que o
município não fique inadimplente, impedindo a celebração de novas propostas.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 19 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir a
devolução de recursos, para sanar pendencias junto ao estado na Secretaria de Estado da
Saúde, para que o município não fique na inadimplência.
A matéria está de acordo com as normas legais, desta forma seguimos a orientação
do relator e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 19 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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