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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 024/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.401/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em análise a matéria, vimos que a mesma trata da análise ao Projeto de Lei nº
1.401/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise, vimos que a matéria visa permitir abrir crédito adicional suplementar,
por anulação de dotação, com objetivo de devolver valores referente aos convênios nsº
241/PGE-2018 e 270/2018-PGE, firmados com a SESAU, na gestão anterior.
No entanto, é necessária a devolução no valor de R$ 177.262,47 (cento e setenta e
sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), devido a reprovação das
prestações de contas, por estarem em desacordo com o Plano de Trabalho.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vi que o município necessita devolver o valor de R$
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
177.262,47 (cento e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete
centavos), para sanar as irregularidades na execução dos convênios.
O valor será obtido através de anulação na Secretária Municipal de Governo –
SEMUG e na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento SEMAFP,
com recursos não vinculados de impostos, e não irá prejudicar as demais atividades destas
secretarias.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 19 de março de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que as alterações orçamentárias são de extrema
necessidade, pois o município possa estar sem pendencias, permitindo assim desenvolver
suas atividades e celebrar novas propostas de convênios tanto na esfera estadual como
federal.
Os valores estão dentro da capacidade do município e não irá prejudicar as demais
atividades, assim em conformidade com o relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 19 de março de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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