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materia nº 1402/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2688

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-14T11:58:21.446601-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2024-04-15T13:34:49.476876-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.402, DE 19 DE MARÇO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de superávit financeiro, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 187.200,88 
(cento e oitenta e sete mil, duzentos reais e oitenta e oito centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 187.200,88 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 
26.782.0007.2027 – Desenvolvimento das Estradas Vicinais - FITHA 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 187.200,88 
F.R.: 2. 701 - Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado. 
02 – Recursos de exercícios anteriores 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, Fonte de Recursos 2.701 - Recursos de Outras Fontes – 
Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados, fonte de recursos STN (MSC) 2.701. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
ID: 118207 e CRC: 4499375C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Quadro para solicitação de créditos adicionais 
PA Elemento
de Despesa 
Fonte Valor a
Suplementar 
0007.2027 3.3.90.39 2.701 R$ 187.200,88
 
 Memória de cálculo de superávit financeiro 
Fonte
da Receita 
Disponibilidade
Financeira 2023 
Restos
a Pagar 2022 
Superávit
do Exercício 
02.701 R$ 327.237,22 R$ 140.036,34 R$ 187.200,88
Mirante da Serra – RO, 19 de março de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 118207 e CRC: 4499375C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.082/2024. 
 Mirante da Serra em, 19 de março de 2024. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
 Encaminho, à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara de Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei nº 1.402/2024, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras 
providências.”, no valor de R$ 187.200,88 (cento e oitenta e sete mil, duzentos reais, oitenta 
e oito centavos), conforme extrato bancário da conta anexo. 
Como é sabido, todo orçamento é uma estimativa, projeção ou previsão. Assim, no 
que se refere à fixação da despesa, a flexibilidade da programação deverá estar presente, 
caso contrário, a realização será inviabilizada por fatores intrínsecos ao próprio sistema. 
 A legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64, prevê a flexibilidade ao dispor 
que: 
“Art. 40 – São créditos adicionais as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. 
 Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em: 
 I – suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária;
 II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
 III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou 
calamidade pública.” (GRIFO NOSSO) 
Ainda, a mesma lei prevê em seu art. 43: 
“Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º – Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos: 
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
II – os provenientes do excesso de arrecadação; 
ID: 118207 e CRC: 4499375C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e 
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma 
que juridicamente permita ao Poder Executivo realizá-las. 
 §2º – Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as 
operações de créditos a ele vinculadas. 
 §3º – Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins 
deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a 
mês, entre a arrecadação prevista e realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício. 
§4º – para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes 
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos 
créditos extraordinários abertos no exercício.” 
Desta forma, quando é feito a previsão para o orçamento do ano seguinte, as receitas 
e despesas são segregadas em classificações e agrupadas por vínculos (finalidades). 
Nessa classificação, durante a execução do orçamento também são segregados os 
recursos arrecadados no exercício corrente daqueles de exercícios anteriores, informação 
importante já que os recursos vinculados deverão ser aplicados no objeto para o qual foram 
reservados, ainda que em exercício subseqüente ao ingresso, conforme disposto no 
parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recursos é o superávit financeiro do 
exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros disponíveis para 
utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão disponíveis que não foram 
utilizados dentro do exercício, e que não precisam aguardar a arrecadação para que possam 
ser utilizados. 
 Portanto, esta suplementação se faz necessária para executar os recursos 
oriundos do Estado, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e 
Transporte do Estado de Rondônia/DER-RO, através do Convênio nº 43/2023/PGE/DER-RO, 
no valor de R$ 187.200,88 (cento e oitenta e sete mil, duzentos reais e oitenta e oito 
centavos), os recursos serão destinados a despesas com recuperação de estradas vicinais, 
com o objetivo de facilitar o acesso aos moradores, garantir o escoamento da produção 
ID: 118207 e CRC: 4499375C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
agrícola e propiciar muito mais qualidade de vida a população da zona rural de nosso 
município. 
Conforme o exposto, solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei por essa 
Casa, apresentando a Vossas Excelências protestos de elevada estima. 
Atenciosamente. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 118207 e CRC: 4499375C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 118207
CD6794A74ECDAB8E7CCFD39F8E56C383
4499375C
MD5:
CRC:
SHA256: 6C934E2325E605118B7534D154BADACE304EF7DF5B17814183D896915DCA7568
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1402
Identificação/Número
19/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro,
e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 19/03/2024 08:52:13 Finalização: 19/03/2024 08:54:13
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 19/03/2024 08:53:31
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 19/03/2024 08:53:43
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 19/03/2024 09:44:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 19/03/2024 11:02:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante
informando o ID 118207 e o CRC 4499375C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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