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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.375/2023 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A
FIRMAR COMODATO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM ASSOCIAÇÕES
DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica do Projeto nº 1.375/2023 de autoria do Poder Executivo,
que “Autoriza o Poder Público a firmar comodato de implementos agrícolas com as associações
de produtores rurais do município.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98,
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade
com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de autorização para firmar comodato com as associações, afim de destinar
implementos agrícolas, para atender aos produtores organizados em associações.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma é importante para que os agricultores sejam
atendidos, mesmo sendo bem públicos é mais fácil ser gerenciados pela associação, que
conhece melhor as necessidades de cada produtor, e os bens ficarão aos cuidados dos
mesmos, devendo assim fazer as devidas manutenções e cuidados, devolvendo nas condições
descritas no termo ao final do comodato.
A matéria está dentro das normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo autorizar o
Executivo firmar comodato com as associações, afim de destinar implementos agrícolas, para
atender as necessidades dos produtores rurais.
É mais difícil ao Poder Executivo manter os equipamentos, e garantir toda a mão de
obra para o funcionamento dos mesmos, e as associações dispõe de operadores e compromete
com as manutenções, sendo assim favorável ao município.
A matéria está de acordo com as normas legais, desta forma seguimos a orientação
do relator e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 21 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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