ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.404, DE 22 DE MRÇO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro Recursos Livre e por
anulação de dotação orçamentária, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por superávit financeiro e por anulação de dotação orçamentária no
valor de R$ 1.032.516,64 (um milhão, trinta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e
sessenta e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023),
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 1.032.516,64
02 - Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
28.841.0000.0003 – Pagamento da Dívida junto ao SERRA-PREVI.
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual...................................................... R$ 535.345,74
F.R.: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
28.841.0000.0003 – Pagamento da Dívida junto ao SERRA-PREVI.
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato................................................ R$ 289.742,06
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual...................................................... R$ 207.428,84
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 497.170,90
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.841.0000.0006 – Aportes Periódicos para amortização do Déficit Atuarial do RPPS
3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS...................... R$ 59.962,42
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
28.846.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV.
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais ...................................................................... R$ 50.000,00
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência ............................................................. R$ 387.208,48
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de
Exercícios Anteriores – Recursos não Vinculados de impostos.
Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos
do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN
(MSC) 1.500.
Art. 4º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0000.0003 4.6.90.71 02.500 R$ 535.345,74
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2023
Restos
a Pagar 2023
Superávit
do Exercício
02.500 R$ 535.345,74 -- R$ 535.345,74
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0000.0006 3.3.91.97 1.500 R$ 59.962,42 --
0000.0007 3.3.90.91 1.500 R$ 50.000,00 --
9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 387.208,48 --
0000.0003 3.2.90.21 1.500 -- R$ 289.742,06
0000.0003 4.6.90.71 1.500 -- R$ 207.428,84
Mirante da Serra – RO, 22 de março de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.084/2024.
Mirante da Serra em, 22 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.1.404/2024, que
em súmula “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, proveniente de superávit financeiro Recursos Livre e por anulação de
dotação orçamentária, e dá outras providências.”, no valor de R$ 1.032.516,64 (um milhão,
trinta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis proposta que versa sobre a autorização
para utilização do superávit financeiro apurado no anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal –
RGF, destinados a acobertar despesas importantes já que os recursos não vinculados são de
livre aplicação.
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recurso é o superávit financeiro do
exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros disponíveis para
utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão disponíveis, e que não
precisam aguardar a arrecadação para que possam ser utilizados.
A autorização para abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR e no caso especifico tem
por finalidade a utilização do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício anterior, relativamente na Fonte de Recurso não Vinculados contidas no anexo 5
do RGF, uma vez que os mesmos, somente sendo apurados no final do exercício, não podem
ser previstos no Orçamento vigente.
Esse procedimento torna-se imprescindível para que os recursos não vinculados
sejam aplicados na realização das despesas não fixadas no orçamento vigente, devendo que
os mesmos sejam suplementados na forma do que dispõe o Artigo 43, § 1.°, e § 2.° da Lei
Federal 4.320/1964.
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos neste sentido, os quais
transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será procedida de exposição justificativa.
§ 1°. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...
§ 2°. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
créditos a eles vinculadas.
Isto posto, submetemos a essa Colenda Casa de Leis a presente propositura a qual
esperamos que possa contar com a habitual atenção de V. Exa. e de seus nobre pares.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 119862
D7CFEFB27EB3365F12D3717F2F43979A
41773CFA
MD5:
CRC:
SHA256: D88D5ADEA1154D5D7AF256479402E5DB99629C55D550375F52306CDCF459C495
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1404
Identificação/Número
22/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
Recursos Livre e por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/03/2024 11:32:05 Finalização: 22/03/2024 11:34:10
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 22/03/2024 11:33:22
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 22/03/2024 11:33:37
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 22/03/2024 11:52:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 22/03/2024 13:07:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante
informando o ID 119862 e o CRC 41773CFA.
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