br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1404/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRE E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2693

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T08:30:44.059925-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 3 0
2024-04-09T08:27:50.157391-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 4 0
2024-04-09T08:22:39.307665-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.404, DE 22 DE MRÇO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de superávit financeiro Recursos Livre e por 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro e por anulação de dotação orçamentária no 
valor de R$ 1.032.516,64 (um milhão, trinta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e 
sessenta e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da 
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023), 
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 1.032.516,64 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
28.841.0000.0003 – Pagamento da Dívida junto ao SERRA-PREVI. 
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual...................................................... R$ 535.345,74 
F.R.: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 – Recursos de exercícios anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
28.841.0000.0003 – Pagamento da Dívida junto ao SERRA-PREVI. 
3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato................................................ R$ 289.742,06 
4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual...................................................... R$ 207.428,84 
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 497.170,90 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.841.0000.0006 – Aportes Periódicos para amortização do Déficit Atuarial do RPPS 
3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS...................... R$ 59.962,42 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
28.846.0000.0007 – Pagamento de Sentenças Judiciais e RPV. 
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais ...................................................................... R$ 50.000,00 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 
9.9.99.99 – Reserva de Contingência ............................................................. R$ 387.208,48 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de 
Exercícios Anteriores – Recursos não Vinculados de impostos. 
Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos 
do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN 
(MSC) 1.500. 
 Art. 4º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Quadro para solicitação de créditos adicionais 
PA Elemento 
de Despesa 
Fonte Valor a 
Suplementar 
0000.0003 4.6.90.71 02.500 R$ 535.345,74
 
 Memória de cálculo de superávit financeiro 
Fonte 
da Receita 
Disponibilidade 
Financeira 2023 
Restos 
a Pagar 2023 
Superávit 
do Exercício 
02.500 R$ 535.345,74 -- R$ 535.345,74
Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Adicionar 
0000.0006 3.3.91.97 1.500 R$ 59.962,42 --
0000.0007 3.3.90.91 1.500 R$ 50.000,00 --
9999.9999 9.9.99.99 1.500 R$ 387.208,48 --
0000.0003 3.2.90.21 1.500 -- R$ 289.742,06
0000.0003 4.6.90.71 1.500 -- R$ 207.428,84
Mirante da Serra – RO, 22 de março de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
 
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.084/2024. 
 Mirante da Serra em, 22 de março de 2024. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.1.404/2024, que 
em súmula “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar, proveniente de superávit financeiro Recursos Livre e por anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras providências.”, no valor de R$ 1.032.516,64 (um milhão, 
trinta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). 
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis proposta que versa sobre a autorização 
para utilização do superávit financeiro apurado no anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal – 
RGF, destinados a acobertar despesas importantes já que os recursos não vinculados são de 
livre aplicação. 
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recurso é o superávit financeiro do 
exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros disponíveis para 
utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão disponíveis, e que não 
precisam aguardar a arrecadação para que possam ser utilizados. 
A autorização para abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR e no caso especifico tem 
por finalidade a utilização do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do 
Exercício anterior, relativamente na Fonte de Recurso não Vinculados contidas no anexo 5 
do RGF, uma vez que os mesmos, somente sendo apurados no final do exercício, não podem 
ser previstos no Orçamento vigente. 
 Esse procedimento torna-se imprescindível para que os recursos não vinculados 
sejam aplicados na realização das despesas não fixadas no orçamento vigente, devendo que 
os mesmos sejam suplementados na forma do que dispõe o Artigo 43, § 1.°, e § 2.° da Lei 
Federal 4.320/1964. 
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos neste sentido, os quais 
transcrevemos a seguir: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será procedida de exposição justificativa. 
§ 1°. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
... 
§ 2°. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
créditos a eles vinculadas. 
 Isto posto, submetemos a essa Colenda Casa de Leis a presente propositura a qual 
esperamos que possa contar com a habitual atenção de V. Exa. e de seus nobre pares. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 119862 e CRC: 41773CFA
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 119862
D7CFEFB27EB3365F12D3717F2F43979A
41773CFA
MD5:
CRC:
SHA256: D88D5ADEA1154D5D7AF256479402E5DB99629C55D550375F52306CDCF459C495
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1404
Identificação/Número
22/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro
Recursos Livre e por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/03/2024 11:32:05 Finalização: 22/03/2024 11:34:10
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 22/03/2024 11:33:22
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 22/03/2024 11:33:37
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 22/03/2024 11:52:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 22/03/2024 13:07:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br/mirante
informando o ID 119862 e o CRC 41773CFA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →