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materia nº 35/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaPARECER Nº 035/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.403/2024
native_id2701

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:24:12.975616-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 4 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 035/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.403/2024 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO COM SEU REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS EM EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.403/2024 de autoria do Poder 
Executivo Dispõe sobre o parcelamento de dívida com o RPPS, afim de permitir a quitação do 
débito. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade 
com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de parcelamento junto ao Regime Próprio de Previdência, Social – RPPS 
em extinção. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o 
município possa pagar de forma parcelada, as dividas geradas em decorrência de pagamentos 
em atrasos, de 2006 a 2012 e utilização indevida de recursos nos anos 2012 a 2014. 
O parcelamento será em 60 (sessenta) parcelas sucessivas obedecendo o disposto na 
Portaria nº 1.467/2022 e obedece as normas dos parcelamentos, com acréscimos de juros e 
moras, de acordo com o índice do IPCA. 
A matéria obedece às normas legais, assim apresento parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar 
condições ao município para quitar débitos junto ao Regime Próprio de Previdência, Social –
RPPS em extinção. 
A matéria atende a necessidade, e a recomendação do TCE/RO, em que o município 
tem o dever de quitar os débitos gerados por atrasos e uso indevido de recursos em anos 
anteriores. 
A matéria é legal, assim seguimos a orientação do relator e apresentamos parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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