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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 034/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.402/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.402/2024 de autoria do Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superavit
financeiro para recepcionar recursos do FITHA.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98,
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade
com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de alteração orçamentária com abertura de crédito adicional suplementar,
por superavit financeiro, para recepcionar recursos do FITHA.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir no
orçamento vigente, crédito adicional suplementar, proveniente de superavit financeiro, para o
aporte e aplicação dos recursos do FHITA – Fundo de Investimento para Infraestrutura de
Transporte e Habitação, a fim de garantir a recuperação das estradas vicinais.
A matéria obedece às normas da LOA e Lei Federal 4.320/64, assim apresento
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem, como objetivo abrir crédito
adicional suplementar, proveniente de superavit financeiro, e está de acordo com o que dispõe
as normas legais, em especial a Lei Federal 4.320/64.
As alterações são para recepcionar e permitir a aplicação dos recursos do FITHA,
que é de grande importância para o município, assim seguimos a orientação do relator e
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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