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materia nº 30/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaPARECER Nº 030 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.404/2024
native_id2703

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:27:22.196574-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 4 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 030/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.404/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRES E POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.404/2024 de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, para abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de superávit 
financeiro e anulação de dotação orçamentária. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é necessária, e está de acordo com o 
que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, e a abertura de crédito tem como objetivo dar as 
condições orçamentárias legais, para a aplicação de recursos do ano anterior, para o pagamento 
de dívida do município com o RPPS.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma é de extrema necessidade, devidamente 
justificada, obedecendo o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64. 
A abertura de crédito tem como objetivo dar as condições orçamentárias legais, para 
a aplicação de recursos do ano anterior, para o pagamento de dívida do município com o RPPS, 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
e junto com as anulações não irão trazer prejuízo para as demais atividades, desta forma é 
legal. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das Comissões, Em, 28 de março de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
A presente matéria tem como objetivo dar condições orçamentárias para utilização de 
recursos provenientes de superávit financeiros, recursos livres, e anulação de dotação 
orçamentária para aplicação de recursos do ano anterior, para pagamento de dívida junto ao 
RPPS. 
As alterações orçamentárias são legais, e segue o que dispõe a Lei nº 4.320/64, e não 
irá trazer prejuízo financeiro, nem o desenvolvimento das demais atividades, assim somos de 
parecer favorável. 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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