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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 030/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.404/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRES E POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.404/2024 de autoria do Chefe do
Poder Executivo, para abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de superávit
financeiro e anulação de dotação orçamentária.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é necessária, e está de acordo com o
que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, e a abertura de crédito tem como objetivo dar as
condições orçamentárias legais, para a aplicação de recursos do ano anterior, para o pagamento
de dívida do município com o RPPS.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma é de extrema necessidade, devidamente
justificada, obedecendo o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
A abertura de crédito tem como objetivo dar as condições orçamentárias legais, para
a aplicação de recursos do ano anterior, para o pagamento de dívida do município com o RPPS,
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
e junto com as anulações não irão trazer prejuízo para as demais atividades, desta forma é
legal.
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, Em, 28 de março de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
A presente matéria tem como objetivo dar condições orçamentárias para utilização de
recursos provenientes de superávit financeiros, recursos livres, e anulação de dotação
orçamentária para aplicação de recursos do ano anterior, para pagamento de dívida junto ao
RPPS.
As alterações orçamentárias são legais, e segue o que dispõe a Lei nº 4.320/64, e não
irá trazer prejuízo financeiro, nem o desenvolvimento das demais atividades, assim somos de
parecer favorável.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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