texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 038/2024.
AO VETO TOTAL A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 DO PROJETO DE LEI
Nº 1.376/2023”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Veto total a emenda modificativa apresentada ao
Projeto de Lei nº 1.376/2023. Veto apresentado pelo Poder Executivo.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, observamos que foi devidamente justificado pelo Chefe do
Poder Executivo, que a emenda é inconstitucional, ferindo a Lei Orgânica Municipal.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma infringe o Art. 40 da Lei Orgânica
Municipal, pois aumenta despesa ao Executivo, Art. 42 que é vedado o aumento de despesas
previstas nos Projetos de Leis do Executivo.
Portanto, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 04 de abril de 2024.
WILLIAN SANCHE
SRELATOR/CPJR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é devidamente justificada, e está
em desacordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, assim
seguimos a orientação do Relator e somos de parecer favorável ao veto.
Sala das Comissões, em, 04 de abril de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
open original →