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materia nº 38/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaPARECER Nº 38/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 DO PROJETO DE LEI Nº 1.376/2023
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:30:48.547268-03:00 Rejeitado 2 7 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 038/2024.
AO VETO TOTAL A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 DO PROJETO DE LEI 
Nº 1.376/2023”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Veto total a emenda modificativa apresentada ao 
Projeto de Lei nº 1.376/2023. Veto apresentado pelo Poder Executivo. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, observamos que foi devidamente justificado pelo Chefe do 
Poder Executivo, que a emenda é inconstitucional, ferindo a Lei Orgânica Municipal. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma infringe o Art. 40 da Lei Orgânica 
Municipal, pois aumenta despesa ao Executivo, Art. 42 que é vedado o aumento de despesas 
previstas nos Projetos de Leis do Executivo. 
Portanto, sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 04 de abril de 2024.
WILLIAN SANCHE
SRELATOR/CPJR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é devidamente justificada, e está 
em desacordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, assim 
seguimos a orientação do Relator e somos de parecer favorável ao veto. 
 Sala das Comissões, em, 04 de abril de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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