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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 037/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.405/2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA A RECONHECER E CONFESSAR DÍVIDA COM FUNDO
PREVIDENCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.405/2024 de autoria do Poder
Executivo que “Autoriza o município a reconhecer e confessar dívida com Fundo Previdenciário.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, atende
as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento
Interno desta Casa.
Trata – se do reconhecimento e confissão de dívida junto ao Regime Próprio de
Previdência, Social – RPPS em extinção.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o município
possa reconhecer e pagar as dívidas adquiridas em anos anteriores junto ao Instituto de
Previdência Própria, que foram levantadas em razão de auditoria indireta do Ministério da
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
Previdência Social.
As dívidas são em referentes a juros de aportes dos anos 2006 a 2016, e excesso de
gastos de 2012 a 2014.
O município necessita estar regularizado para manter quitado suas obrigações e
preservar a CRP, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 04 de abril de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo permitir que o
município dividas referentes a anos anteriores, junto ao Regime Próprio de Previdência, Social
– RPPS em extinção.
Sabendo que as mesmas foram levantadas por auditoria e, apontadas e determinadas
pelo TCE/RO para restituir os gastos excessivos de 2012 a 2014, como outras dívidas que
compreende até o ano de 2022, é necessário cumprir para que o município esteja regular para
manter suas certidões e poder buscar novos recursos.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 04 de abril de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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