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R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.402/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
O projeto apresentado n.º 1.402/2024 de autoria da Poder Executivo, busca atender as
necessidades da SEMOSP.
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto visa abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, para aplicar
recursos de repasses do Governo Estadual, através do FITHA – Fundo de Investimento para
Infraestrutura de Transporte e Habitação.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro, no
elemento de despesa: Outros serviços terceiros pessoa jurídica, na programação da SEMOSP, para a
recuperação das estradas vicinais.
A abertura de crédito é necessária para recepcionar e aplicar os recursos, que trarão
benefícios ao município e à população, não trazendo nenhum prejuízo as demais programações.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPOSP
Parecer da Comissão
Em estudo análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito
adicionalsuplementar, por superávit financeiro, para permitir a aplicação de recursos do FITHA.
A abertura de crédito está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não irá
prejudicardemais atividades desta secretaria, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRECIDENTE/CPOSP RELATOR/CPOSP
WILLIAN SANCHES
MEMBRO/CPOSP
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