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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 029/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.403/2024 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO COM SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS EM EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.403/2024 de autoria do Chefe do
Poder Executivo, para o parcelamento de dívida junto ao Regime Próprio de Previdência,
Social – RPPS em extinção.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vi a necessidade da mesma, pois o município necessita
cumprir com o debito gerado pelo atraso do pagamento das contribuições, utilização indevida
de recursos, que veio à tona com auditoria feita pela Receita Federal.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que não tem como o município fugir da sua obrigação, e não
havendo condições de arcar com a dívida em pagamento a vista é necessário que seja feito o
parcelamento, para assim ser incluído nas programações e orçamentos vindouros.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
O valor total de 198.082,84 (cento e noventa e oito mil, oitenta e dois reais e oitenta
e quatro centavos) será parcelado em 60 (sessenta) iguais e sucessivas, tendo como garantia a
vinculação do FPM.
Os valores das parcelas vincendas terão sua atualização de acordo com normas legais,
obedecendo o IPCA.
Assim entendemos que o município terá condições financeiras capaz de cumprir o
termo firmado, assim sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, Em, 28 de março de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
A presente matéria tem como objetivo autorizar o parcelamento da dívida, e assim
dar condições do pagamento, para que o município não fique na inadimplência devido a dívida
junto ao RPPS.
Não tendo o município a condição financeira para o pagamento a vista, é a saída
buscar no parcelamento as condições que permita a quitação.
Os valores serão acrescidos de forma legal os juros devidos, mas irá permitir
condições para o município pagar, estando assim em condições legais junto ao Ministério da
Previdência e cumpre a determinação do TCE/RO, assim seguindo as orientações do relator,
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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