br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 17/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaPARECER Nº 017 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.403/2024
native_id2708

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:26:36.339687-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 017/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.403/2024 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO COM SEU REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS EM EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.403/2024 de autoria do Poder 
Executivo Dispõe sobre o parcelamento de dívida com o RPPS, afim de permitir a quitação do 
débito. 
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal 
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria “Dispõe sobre o parcelamento de dívida do município com RPPS, dividas 
referentes a juros por atraso de contribuições nos anos de 2006 a 2012, atraso em pagamento de 
aportes de amortização, 2015 e 2016, e uso indevido de recursos nos anos 2012 a 2014. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em análise a matéria mencionada, vi que a mesma é necessária, assim permitirá o 
município quitar esta dívida, garantindo a manutenção do RPPS, em extinção, que garante o 
direito de seus segurados. 
Os prazos estão de acordo com o permitido pela legislação pertinente, desta forma o 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
parecer é favorável. 
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária e permite o município de forma 
parcelada honrar com a dívida, de forma que possa cumprir o disposto pelo TCE/RO e MPAS, 
mantendo em dias sua CRP, estando qualificado para a celebração de convênios e manutenção 
das atividades do município. 
Assim seguimos a orientação do relator e apresentamos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

open original →