texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 017/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.403/2024 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO COM SEU REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS EM EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.403/2024 de autoria do Poder
Executivo Dispõe sobre o parcelamento de dívida com o RPPS, afim de permitir a quitação do
débito.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em
sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria “Dispõe sobre o parcelamento de dívida do município com RPPS, dividas
referentes a juros por atraso de contribuições nos anos de 2006 a 2012, atraso em pagamento de
aportes de amortização, 2015 e 2016, e uso indevido de recursos nos anos 2012 a 2014.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria mencionada, vi que a mesma é necessária, assim permitirá o
município quitar esta dívida, garantindo a manutenção do RPPS, em extinção, que garante o
direito de seus segurados.
Os prazos estão de acordo com o permitido pela legislação pertinente, desta forma o
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária e permite o município de forma
parcelada honrar com a dívida, de forma que possa cumprir o disposto pelo TCE/RO e MPAS,
mantendo em dias sua CRP, estando qualificado para a celebração de convênios e manutenção
das atividades do município.
Assim seguimos a orientação do relator e apresentamos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
open original →