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materia nº 31/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaPARECER Nº 031 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.405/2024
native_id2709

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:28:45.607772-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 4 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.405/2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE 
DA SERRA A RECONHECER E CONFESSAR DÍVIDA COM FUNDO 
PREVIDENCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei nº 1.405/2024 de autoria do Chefe do 
Poder Executivo, que autoriza o município reconhecer e confessar dívida com o Fundo 
Previdenciário de Mirante da Serra. 
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância para que 
após legalmente reconhecida o município possa quitar essa dívida junto ao RPPS e assim poder 
ter as certidões necessárias para buscar outros recursos através da celebração de convênios. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma é de extrema necessidade, devidamente 
justificada, pois as dívidas foram apontadas pelo TCE/RO, e auditoria, sendo estes débitos 
referentes a anos anteriores 2006 a 2018, juros por atrasos nas contribuições, 2015 a 2018, 
juros por atraso nos aportes de amortização, 2012 a 2014 e 2020 a 2022, utilização indevida 
dos recursos e outros. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A dívida total apontada pela auditoria de 1.344.174,66 (um milhão trezentos e 
quarenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) será acrescidas 
de juros legais. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das Comissões, em, 04 de março de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
As dívidas foram levantadas por auditoria do Ministério da Previdência e determinada 
pelo TCE/RO, o não reconhecimento implica em sansões sobre a certidão do município. 
Tendo as devidas justificativas já apresentadas pelo relator, entendemos que é o 
pagamento da mesma, assim é necessário o reconhecimento conforme a matéria especifica. 
Entendendo que não irá prejudicar financeiramente o município, seguimos as 
orientações do relator e apresentamos parecer favorável. 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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