| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 271 |
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201712020 ESTADO DE RONDÔNIA Ofício nº &/4SGP-PMMS/2018 Exmo. Senhor Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Em, 04 de outubro de 2018 a É Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto é Lei nº 882, de 04 de outubro de 2018, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transposição nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta pe on transposição e transferência) e dá outras providências"” a fim de qu seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. O presente projeto é importante para o município, tem como objetivo a manutenção das atividades de participação em consórcio bem como a de despesa com pessoal, pois permitira a continuidade de pagamentos com despesas de pessoal, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde se encontra com insuficiência de disponibil despesa com pessoal. dade orçamentária para cobertura de pagamento de Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que urgência. estima e consideração Atenciosamente: ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO NICIPAL o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de e externamos nossos sinceros protestos de Ade ESTADO DE RONDÔNIA e = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - —" GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 Mensagem nº 563 Em, 04 de outubro de 2018 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 882, de 04 de outubro de 2018, que “ Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transposição nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) e dá outras providências" a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para à Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde, nas atividades de manutenção do CIMCERO e na despesa com pessoal, objetivando a continuidade de pagamento de despesas com participação em consórico bem como despesa com pessoal. O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na continuidade da manutenção das atividades de participação em consórcio e na manutenção de despesa com pessoal. Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima. Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade a EIS Ordinária E aa . provado [7] Bevrevado ET votação Z LAS AS à Quorum PRÓS TE come ADINALDO DE ANDRADE Bs Votação /04. 10. PREFEITO MUNICIPAL Quorum tdo [7] Votação Única LO UOrunA a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO e SAPINITIIDT Dm — PECA Projeto de Lei nº 882 de 04 de outubro de 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de transposição nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta á remanejamento, transposição e transferência), e > dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente, visando suplementar a programação 04.122.0006.2.010 —- MANUTENÇÃO DO CIMCERO SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.71.70 no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), programação 04.122.006.2.011 — MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, Elemento de Despesa 3.3.71.70 no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 164.500,86 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos reais e oitenta e seis centavos), programação; é Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0006.2.009 MANUTENÇÃO DO CIMCERO OBRAS, Elemento de Despesa 3.3.71.70 no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) programação 10.301.0020.2.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE -— R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 31.90.11 no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), Elemento de Despesa e 31.91.13 no valor de R$ 45.500,86 (quarenta e cinco mil quinhentos reais e oitenta e seis centavos), programação 10.301.0021.2.043 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile II da presente Lei, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 04 de outubro de on ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO inária ps Esraodinana (is ordinária, fovado (] Reprovado 4 A Quorum — "7 // pé votasso + CT Quoram TT (O Votação Umnca— ———es e msm QUO mem ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 882 ANEXO | Fica aberto crédito especial por transposição no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de transposição no orçamento vigente, visando suplementar a programação 04.122.0006.2.010 — MANUTENÇÃO DO CIMCERO SAÚDE, Elemento de Despesa 3.3.71.70 no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), programação 04.122.006.2.011 — MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, Elemento de Despesa 3.3.71.70 no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), programação 10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 164.500,86 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos reais e oitenta e seis centavos), programação; é Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0006.2.009 MANUTENÇÃO DO CIMCERO OBRAS, Elemento de Despesa 3.3.71.70 no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) programação 10.301.0020.2.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE — R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 45.500,86 (quarenta e cinco mil quinhentos reais e oitenta e seis centavos), programação 10.301.0021.2.043 —- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Mirante da Serra — RO, 04 de outubro de zo18/ ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Aa Serra pa Mat 2017/2020 ANEXO Ill - PROJEETO DE LEI nº 882 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.009 DO PROGRAMA - 006 Denominação: MANUTENÇÃO DO CIMCERO - OBRAS | Órgão Responsável: SEMAFP [Unidade administrativa Responsável: SEMAFP. Nome: Elias Pereira da Silva Gerente | Lotação: SEMAFP o [C.P.F. 339.391.882-15 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação:Firmar parcerias com consórcios para ampliação nas atividades e melhorias dos serviços no âmbito da malha viária, meio ambiente e hospitalar. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 87.420,00 Tipo ORÇAMENTÁRIO Classificação institucional, Funcional e Programática: 04.122.0008.2.009 Horizonte Temporal: |. (() Temporário (X ) Continuo Duração: | de 01 de Janeiro de 2018 Até: 1! E PRODUTOU o o | DESCRIÇÃO E | UNIDADE DE MEDIDA | Parcerias com Consórcios Cidadão Atendido METAS: E FÍSICAS 2018 Lo 2019 2020. : 2021 100,00% — 100,00% L 100,00% | 100,00%, — FINANCEIRAS(S) o Elemento 2018 | 2019+ 2020 2021 3.3.71.70 14.600,00 22.000,00 24.200,00 26.620,00 ] Total 14.600,00 1 22.000,00 24.200,00 26.620,00 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS | FONTE * 2018 2019 2020 2021 Jd Corrente | Corrente * Corrente Corrente | FISCAL/ISECURIDADE | 14.600,00 | 22.000,00 24.200,00 | 26.620,00 | Tesouro | do Próprio 14.600,00 | 22.000,00 | 24.200,00 26.620,00 Capital Capital | Capital Capital Próprio aii e Lo Total Lo 14.600,00 | 22.000,00 | 24.200,00 26.620,00 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 04 de Outubro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL de ESTADO DE RONDÔNIA R ia PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ae GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill = PROJETO DE LEI nº 882 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.010 DO PROGRAMA - 006 Denominação: MANUTENÇÃO DO CIMCERO - SAÚDE órgão Responsável: SEMAFP O Unidade administrativa Responsável: o Nome: |ElasPereiradaSiva | E Gerente Lotação | SEMAFP C.P.F. [339.391 .882-15 FUNDAMENTOS rmar parcerias com consórcios para amp da malha viária, meio ambiente e hospitalar. OPERACIONALIZAÇÃO 4313339 |Tipo | ORÇAMENTÁRIO , Funcional e Programática: 04.122.0008.2.010 : . (.) Temporário (X ) Contínuo Horizonte Temporal: Sirão: [de01de Janeirode2018| Até 11! Objetivos da Ação: Fi liação nas atividades e melhorias dos serviços no âmbito Valor Global Classificação institucional l PRODUTO: 1 DESCRIÇÃO O UNIDADE DE MEDIDA Parcerias com Consórcios o “parceria firmada METAS: FÍSICAS | 2018 2019 | 2020 | 2021 100,00% 100,00% | 100,00% 1 100,00%, FINANCEIRAS(S) Elemento 2018 2019 ] 2020 | 2021 3.3.71.70 11.412,00 9.583,20 | 10.541,52 | 11.596,67 | TOTAL | 11.412,00 9.583,20 | 10.541,52 | 11.596,67 | IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 11.412,00 | 9.583,20 10.541,52 11.596,67 Tesouro EE Loo | , , l Próprio o 0 M41200/ 958320 10.541,52 11.596,67 | Capital | Capital “Capital Capital | Próprio | -| - -| | | Total 1.412,00 | 9.583,20 10.541,52 11.596,67 AUTENTICAÇÃO | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL MIRANTE DA SERRA - RO, 04 de Outubro de 2018 | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO o SABNLITOD] ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 882 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.041 DO PROGRAMA - 020 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES | COMUNITÁRIO DE SAÚDE- RECURSO PRÓPRIO Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU T Nome: | Ermes Nunes de Oliveira Gerente | Lotação: | Secretário Municipal de Saúde C.P.F.: | 439.276.456-72 L FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Possibilitar O funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde através da manutenção de profissionais em saúde, que prestam serviços ao Programa, com visitas as Famílias cadastradas. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 827.422,33 | | Tipo [ Finalístico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10 301.0020.2.041 Horizonte Temporal: — = ( diemporto - E - ( Econdnto Duração: | de 01 de janeiro de 2018 1 Até: 1 1 PRODUTO: | , “DESCRIÇÃO | o E | “UNIDADE DE MEDIDA | Acompanhar as famílias cadastradas no programa, | % de famílias cadastradas | garantindo a realização de uma visita domiciliar por | | família/mês do . METAS: | o FÍSICAS | 2018 2019 2020 | 2021 65% 70% 75% | 80% FINANCEIRAS(S) - RECURSOS FUNDO A FUNDO Elemento 2018 | 2019 2020 | 2021 FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO Elemento 2018 2019 — 2020 2021 3.1.90.11 70.000,58 160.862,79 165.206,08 169.137,98 3.1.90.94 14.564,00 14.922,27 15.325,00 15.689,73 3.1.91.13 14.009,14 60.973,94 | 62.620,23 64.110,59 TOTAL 98.573,72 | 236.759,00) 243.151,31 248.938,30 IMPLEMENTAÇÃO E o o RECURSOS/PARCERIAS E [ 2018 | 209 J 2020 [2021 | isddio [OT CORRENTE | FISCAL/SECURIDADE 98.573,72 236.759,00 243.151,31 | 248.938,30 Tesouro o Jd Recursos Próprios o | 98.573,72] 236.759,00] 243.151,31 248.938,30 | CAPITAL Recursos Próprios -| -| - - Total 98.573,72 236.759,00 | 243.151,31) 248.938,30 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 04 de Outubro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | AR ESTADO DE RONDÔNIA * PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 201712020 ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 882 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.043 DO PROGRAMA - 021 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA. RECURSO PRÓPRIO ” Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Nome: Ermes Nunes de Oliveira Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde o C.P.F. 439.276.456-72 o = FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento dos Programas Saúde da Família, através da manutenção de profissionais inseridos nos programas, que prestam serviços, com vistas ao combate preventivo de agravos. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global [ so360759 Itipo 1 Finalistico Classificação institucional, Funcional e Programática:10.301.0021.2.043 Horizonte Temporal: - ( Temporário ((X) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2018 | Até: 1 1 PRODUTO: DESCRIÇÃO oa — UNIDADE DE MEDIDA Acompanhar as famílias cadastradas no programa, | garantindo a realização de uma visita domiciliar por % de familias Cadastradas familia/mês o Ê | no no E METAS: FÍSICAS 2018 2019 | 2020 L 2021 65% 70% | 75% | 80% FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO Elemento 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 90.876,72 125.899,48 — 129.298,76 a 132.376,07 3.1.90.94 4.000,00 4.098,40 — 4.209,05 4.309,22 3.1.91.13 2.055,74 | 2.106,31 | 2.163,18 o 2.214,66 Total 96.932,46 132.104,19 135.670,99 138.899,95 IMPLEMENTAÇÃO — — RECURSOS/PARCERIAS 2018 | 209 o 2020 | 2021 a E a CORRENTE | | FISCAL/ISECURIDADE | | 96.932,46 132.104,19 — |135.670,99 138.899,95 Tesouro . a anca Eu] o o | Recursos Próprios * |96.93246 | 132.104,19 | 135.670,99 138.899,95 CAPITAL 1 Recursos Próprios E -] - - Total 96.932,46 [132.104,19 | 135.670,99 138.899,95 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 04 de Outubro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Ae ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Seal GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 882 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.045 DO PROGRAMA - 022 | Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAUDE RECURSO PRÓPRIO Órgão Responsável: Departamento Hospitalar Unidade administrativa Responsável: SEMSAU. o o E Nome: | Ermes Nunes de Oliveira | Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde C.P.F. 439.276.456-72 da FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Manter a Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos em Plenas Condições de Funcionamento para Atender as Demandas dos Serviços de Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. OPERACIONALIZAÇÃO T Valor Global 7.013.595,45 Tipo | Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.002.2.045 Horizonte Temporal: = ( ) Temporário j (X) Contínuo Duração: de 01 dejaneiro de 2018 | Até: 1 1 PRODUTO: | DESCRIÇÃO o = [ UNIDADE DE MEDIDA Oferecer atendimento hospitalar e ambulatorial aos usuários Pacientes Atendidos do SUS. o METAS: . FÍSICAS ] 2018 1 — 2019 Lo 2020 Di 2021 65% | 70%. | 75% 4 80% É FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO Elemento 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 1.580.943,23 1.451.794,76 1.497.902,63 1.527.495,21 3.1.90.94 40.000,00 40.984,00 42.090,57 43.092,32 3.1.91.13 190.000,00 194.674,00 199.930,20 204.688,53 TOTAL 1.810.943,23 1.687.452,76 1.739.923,40 1.775.276,06 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS E 2018 | 209 | 2020 | 2021 E FonnE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 1.810.943,23 1.687.452,76 | 1.739.923,40 1.775.276,06 Tesouro | Ê L | 1 Recursos Próprios | | 1.810.943,23) 1.687 452,76 | 1.739.923,40 1.775.276,06 Ê | E qe CAPITAL ae | Recursos Próprios E E -] - Total 11.81 0.943,23 | 1.687.452,76 | 1.739.923,40 1.775.276,06 AUTENTICAÇÃO Ê E MIRANTE DA SERRA - RO, 04 de Outubro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL