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materia nº 36/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaPARECER Nº 036/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.404/2024
native_id2711

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:26:56.107617-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 4 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 036/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.404/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRES E POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.404/2024 de autoria do Poder 
Executivo Para a abertura de crédito adicional suplementar e por anulação de dotação 
orçamentária. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação,
atende as normas legais, estando de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com 
Regimento Interno desta Casa.
Trata – se de condições orçamentárias para pagamento de dívida junto ao Regime 
Próprio de Previdência, Social – RPPS em extinção. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o município 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
possa pagar as dívidas adquiridas em anos anteriores junto ao Instituto de Previdência Própria. 
A abertura de crédito é devidamente justificada conforme dispõe a Lei Federal nº 
4.320/64, e os recursos são superávit financeiro do ano anterior, e anulação, recursos livres. 
Diante da necessidade da quitação da dívida, e estando a matéria de acordo com as 
normas legais, sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições 
ao município para quitar débitos junto ao Regime Próprio de Previdência, Social – RPPS em 
extinção. 
Para isso é necessário a utilização de recursos livres, superavit do ano anterior que se 
encontra disponível em conta e necessita ser incluído no orçamento vigente para sua aplicação. 
A abertura de crédito, a anulação em alguns elementos não irá prejudicar as demais 
atividades, e está de acordo com a norma legal. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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