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materia nº 1406/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2712

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T08:22:19.810964-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-04-23T09:18:00.443507-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 1086/2024 
Mirante da Serra, 03 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o 1406/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe 
acerca de autorização para doação de imóvel urbano, onde será construído o novo 
Fórum Digital.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis 
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1406/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO 
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel 
urbano 81, da quadra 04, setor 01, medindo 4.828,14 m² (quatro mil oitocentos e 
vinte e oito metros e quatorze decímetros quadrados), localizado no lado par da Rua 
dos Migrantes, fazendo esquina com a Rua Marechal Rondon e Rua Brasil, no 
Município de Mirante da Serra, com as seguintes confrontações: FRENTE: Rua dos 
Migrantes, 59,65m; FUNDO: Lote 125, 60,29m; LADO DIREITO: Rua Marechal 
Rondon, 80,55m; LADO ESQUERDO: Rua Brasil, 80,48m; perfazendo um perímetro 
de 280,97m (duzentos e oitenta metros e noventa e sete centímetros).
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o 
Governo do Estado de Rondônia, que deverá assumir como ônus a construção de 
um Fórum Digital, no imóvel objeto da doação, no prazo de até 04 (quatro) anos a 
contar da assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por 
conta do beneficiado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 03 de abril de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)

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