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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 1086/2024
Mirante da Serra, 03 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o 1406/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe
acerca de autorização para doação de imóvel urbano, onde será construído o novo
Fórum Digital.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1406/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel
urbano 81, da quadra 04, setor 01, medindo 4.828,14 m² (quatro mil oitocentos e
vinte e oito metros e quatorze decímetros quadrados), localizado no lado par da Rua
dos Migrantes, fazendo esquina com a Rua Marechal Rondon e Rua Brasil, no
Município de Mirante da Serra, com as seguintes confrontações: FRENTE: Rua dos
Migrantes, 59,65m; FUNDO: Lote 125, 60,29m; LADO DIREITO: Rua Marechal
Rondon, 80,55m; LADO ESQUERDO: Rua Brasil, 80,48m; perfazendo um perímetro
de 280,97m (duzentos e oitenta metros e noventa e sete centímetros).
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º – A doação de que trata o artigo 1º, terá como beneficiário o
Governo do Estado de Rondônia, que deverá assumir como ônus a construção de
um Fórum Digital, no imóvel objeto da doação, no prazo de até 04 (quatro) anos a
contar da assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo Único – Os custos gerados pelo ato de doação correrão por
conta do beneficiado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 03 de abril de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
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