ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 1089/2024
Mirante da Serra, 12 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1409/GP/2024,
que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES
POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de revisão
aos Servidores Municipais, sendo que a revisão geral anual constitui direito de
todos os servidores públicos, e dever do Estado, cujo escopo reside na
recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro
em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, nos termos do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orçamentário, o
qual demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas e
na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos votos de estima e
consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
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PROJETO DE LEI n.º 1409/2024
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão Geral
Anual, dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais e
agentes políticos, com fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 2º O percentual de correção será de 3,71% (três vírgula setenta e
um por cento), correspondente ao índice do INPC acumulado do ano de 2023.
Parágrafo Único - Considerando que o percentual de reajuste do novo
piso nacional foi inferior ao percentual fixado no caput deste artigo, fica
garantido aos profissionais do magistério, revisão no percentual de 3,71% (três
vírgula setenta e um por cento), conforme anexo II.
Art. 3º Ficam revisados os vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Mirante da Serra – RO, para o ano de 2024,
passando a viger conforme consta nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária próprias em cada unidade orçamentária vigente de cada
poder/órgão.
Art. 5º Fica alterado o § 1º, do art. 68, da Lei 1299/2023, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 68 Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias
pagas em caráter permanente e temporário.
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§ 1o
No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor correspondente a R$ 1.897,38 (um mil oitocentos e
noventa e sete reais e trinta e oito centavos) que será reajustado
anualmente conforme o índice aplicado aos servidores públicos
municipais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de março de 2024.
Mirante da Serra, 12 de abril de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
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ANEXO I DO PROJETO Nº 1409/2024
(ANEXO II DA LEI Nº 1323/2023)
REF. NS I NS II NS III NS IV NS V NS VI NM I NM II NF I NE I
1 1.487,25 1.784,70 2.677,05 3.429,53 4.419,94 8.626,75 800,29 864,03 779,04 771,96
2 1.517,00 1.820,40 2.730,59 3.498,12 4.508,34 8.799,29 816,29 881,31 794,62 787,39
3 1.547,34 1.856,81 2.785,20 3.568,09 4.598,51 8.975,27 832,62 898,94 810,51 803,14
4 1.578,29 1.893,94 2.840,90 3.639,45 4.690,48 9.154,78 849,27 916,91 826,72 819,20
5 1.609,85 1.931,82 2.897,72 3.712,24 4.784,29 9.337,88 866,26 935,25 843,26 835,59
6 1.642,05 1.970,46 2.955,67 3.786,48 4.879,98 9.524,63 883,58 953,96 860,12 852,30
7 1.674,89 2.009,87 3.014,79 3.862,21 4.977,57 9.715,13 901,25 973,04 877,32 869,35
8 1.708,39 2.050,06 3.075,08 3.939,46 5.077,13 9.909,43 919,28 992,50 894,87 886,73
9 1.742,55 2.091,07 3.136,59 4.018,25 5.178,67 10.107,62 937,67 1.012,35 912,77 904,47
10 1.777,41 2.132,89 3.199,32 4.098,61 5.282,24 10.309,77 956,42 1.032,59 931,02 922,56
11 1.812,95 2.175,54 3.263,30 4.180,58 5.387,89 10.515,96 975,55 1.053,25 949,64 941,01
12 1.849,21 2.219,05 3.328,57 4.264,19 5.495,64 10.726,28 995,06 1.074,31 968,64 959,83
13 1.886,20 2.263,44 3.395,14 4.349,48 5.605,56 10.940,81 1.014,96 1.095,80 988,01 979,03
14 1.923,92 2.308,70 3.463,04 4.436,47 5.717,67 11.159,63 1.035,26 1.117,71 1.007,77 998,61
15 1.962,40 2.354,88 3.532,30 4.525,20 5.832,02 11.382,82 1.055,96 1.140,07 1.027,92 1.018,58
16 2.001,65 2.401,98 3.602,95 4.615,70 5.948,66 11.610,47 1.077,08 1.162,87 1.048,48 1.038,95
17 2.041,68 2.450,02 3.675,01 4.708,02 6.067,64 11.842,68 1.098,62 1.186,13 1.069,45 1.059,73
18 2.082,51 2.499,02 3.748,51 4.802,18 6.188,99 12.079,54 1.120,60 1.209,85 1.090,84 1.080,92
19 2.124,16 2.549,00 3.823,48 4.898,22 6.312,77 12.321,13 1.143,01 1.234,05 1.112,66 1.102,54
20 2.166,65 2.599,98 3.899,95 4.996,18 6.439,02 12.567,55 1.165,87 1.258,73 1.134,91 1.124,59
REF. NE II NE III NE IV NE V / Piso N I NSA 2 NIVEL 1 A NS A4 NM V NM VI
1 793,21 821,53 991,51 2.737,94 2.379,62 2.379,62 2.103,02 3.569,41 1.175,03 2.824,02
2 809,07 837,96 1.011,34 2.792,70 2.427,21 2.427,21 2.145,08 3.640,80 1.198,53 2.880,50
3 825,25 854,72 1.031,57 2.848,56 2.475,75 2.475,75 2.187,98 3.713,61 1.222,51 2.938,11
4 841,76 871,81 1.052,20 2.905,53 2.525,27 2.525,27 2.231,74 3.787,88 1.246,96 2.996,87
5 858,59 889,25 1.073,24 2.963,64 2.575,77 2.575,77 2.276,38 3.863,64 1.271,89 3.056,81
6 875,76 907,03 1.094,71 3.022,91 2.627,29 2.627,29 2.321,91 3.940,91 1.297,33 3.117,95
7 893,28 925,17 1.116,60 3.083,37 2.679,83 2.679,83 2.368,34 4.019,73 1.323,28 3.180,31
8 911,14 943,68 1.138,93 3.145,04 2.733,43 2.733,43 2.415,71 4.100,13 1.349,75 3.243,91
9 929,37 962,55 1.161,71 3.207,94 2.788,10 2.788,10 2.464,02 4.182,13 1.376,74 3.308,79
10 947,95 981,80 1.184,95 3.272,10 2.843,86 2.843,86 2.513,30 4.265,77 1.404,27 3.374,97
11 966,91 1.001,44 1.208,64 3.337,54 2.900,74 2.900,74 2.563,57 4.351,09 1.432,36 3.442,46
12 986,25 1.021,47 1.232,82 3.404,29 2.958,75 2.958,75 2.614,84 4.438,11 1.461,01 3.511,31
13 1.005,98 1.041,90 1.257,47 3.472,38 3.017,93 3.017,93 2.667,14 4.526,87 1.490,23 3.581,54
14 1.026,10 1.062,73 1.282,62 3.541,82 3.078,29 3.078,29 2.720,48 4.617,41 1.520,03 3.653,17
15 1.046,62 1.083,99 1.308,28 3.612,66 3.139,85 3.139,85 2.774,89 4.709,76 1.550,43 3.726,23
16 1.067,55 1.105,67 1.334,44 3.684,91 3.202,65 3.202,65 2.830,39 4.803,95 1.581,44 3.800,76
17 1.088,90 1.127,78 1.361,13 3.758,61 3.266,70 3.266,70 2.887,00 4.900,03 1.613,07 3.876,77
18 1.110,68 1.150,34 1.388,35 3.833,78 3.332,04 3.332,04 2.944,74 4.998,03 1.645,33 3.954,31
19 1.132,89 1.173,34 1.416,12 3.910,46 3.398,68 3.398,68 3.003,63 5.097,99 1.678,24 4.033,40
20 1.155,55 1.196,81 1.444,44 3.988,67 3.466,65 3.466,65 3.063,70 5.199,95 1.711,80 4.114,06
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ANEXO II DO PROJETO Nº 1409/2024
(ANEXO I DA LEI Nº 301/2004)
NÍVEL MÉDIO / NÍVEL ÚNICO
Nível Carga
Horária 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Nível
Único 25 H 2.865,34 2.922,65 2.981,10 3.040,72 3.101,54 3.163,57 3.226,84 3.291,38 3.357,20 3.424,35 3.492,84 3.562,69 3.633,95 3.706,62 3.780,76 3.856,38 3.933,50 4.012,17 4.092,42 4.174,26
Nível
Único 30 H 3.438,41 3.507,18 3.577,32 3.648,87 3.721,85 3.796,28 3.872,21 3.949,65 4.028,65 4.109,22 4.191,40 4.275,23 4.360,74 4.447,95 4.536,91 4.627,65 4.720,20 4.814,61 4.910,90 5.009,12
Nível
Único 40 H 4.584,55 4.676,24 4.769,77 4.865,16 4.962,47 5.061,72 5.162,95 5.266,21 5.371,53 5.478,96 5.588,54 5.700,31 5.814,32 5.930,61 6.049,22 6.170,20 6.293,61 6.419,48 6.547,87 6.678,83
NÍVEL SUPERIOR / PEDAGOGO
Nível Carga
Horária 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Nível
II 25 H 2.993,42 3.053,29 3.114,36 3.176,64 3.240,18 3.304,98 3.371,08 3.438,50 3.507,27 3.577,42 3.648,97 3.721,95 3.796,38 3.872,31 3.949,76 4.028,76 4.109,33 4.191,52 4.275,35 4.360,85
Nível
II 30 H 3.592,11 3.663,95 3.737,23 3.811,98 3.888,22 3.965,98 4.045,30 4.126,21 4.208,73 4.292,90 4.378,76 4.466,34 4.555,66 4.646,78 4.739,71 4.834,50 4.931,19 5.029,82 5.130,41 5.233,02
Nível
II 40 H 4.789,48 4.885,27 4.982,98 5.082,64 5.184,29 5.287,98 5.393,74 5.501,61 5.611,64 5.723,88 5.838,35 5.955,12 6.074,22 6.195,71 6.319,62 6.446,01 6.574,93 6.706,43 6.840,56 6.977,37
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR / ORIENTADOR
Nível Carga
Horária 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Nível
III 40 H 5.986,86 6.106,59 6.228,73 6.353,30 6.480,37 6.609,97 6.742,17 6.877,02 7.014,56 7.154,85 7.297,95 7.443,90 7.592,78 7.744,64 7.899,53 8.057,52 8.218,67 8.383,04 8.550,71 8.721,72
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ANEXO III DO PROJETO Nº 1409/2024
(ANEXO V DA LEI Nº 301/2004)
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL / PSICÓLOGO ESCOLAR
Nível Carga
Horária 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
NSA
4 40 H 3.569,41 3.640,80 3.713,61 3.787,88 3.863,64 3.940,91 4.019,73 4.100,13 4.182,13 4.265,77 4.351,09 4.438,11 4.526,87 4.617,41 4.709,76 4.803,96 4.900,03 4.998,03 5.098,00 5.199,96
NSV 40 H 4.419,94 4.508,34 4.598,51 4.690,48 4.784,29 4.879,98 4.977,57 5.077,13 5.178,67 5.282,24 5.387,89 5.495,64 5.605,56 5.717,67 5.832,02 5.948,66 6.067,63 6.188,99 6.312,77 6.439,02
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ANEXO IV DO PROJETO Nº 1409/2024
(ANEXO II DA LEI 524/2011)
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
PREFEITO - R$ 15.311,92
VICE-PREFEITO - R$ 9.186,67
SECRETÁRIO - R$ 4.593,58
D.A.S-1 R$ 569,61 R$ 8.648,49
D.A.S-2 R$ 382,78 R$ 4.206,81
D.A.S-3 R$ 363,64 R$ 2.870,84
D.A.S-4 R$ 252,99 R$ 1.644,39
G.E.C-1 R$ 255,19 R$ 1.417,77
G.E.C-2 R$ 226,84 R$ 907,38
G.E.C-3 R$ 184,31 R$ 680,52
G.E.C-4 R$ 141,77 R$ 531,67
G.E.C-5 R$ 424,92
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 1.644,39
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 1.417,77
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 1.022,80
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 1.022,80
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 823,69
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 823,69
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 823,69
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 823,69
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 823,69
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - III R$ 823,69
SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Único R$ 823,69