| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 296/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício Nº). 7 3/SEMUG/2018 Mirante da Serra, 22 de outubro de 2018. Excelentíssimo Senhor, CRISTIANO CORREA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 883/2018, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 296/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública Atenciosamente, Adinaldo de Andrade Prefeito M nicipal ESTADO DE RONDÔNIA + PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2ovz raro SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 564/2018 Mirante da Serra, 22 de outubro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 883/2018 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 296/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração pontual da Legislação, para criação do cargo de Farmacêutico/Bioquímico, bem como para excluir os cargos de Farmacêutico 30 horas e Bioquímico 20 horas, tendo em vista o atendimento ao interesse público e a necessidade de oferta de serviços essenciais ao Município. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agrade os. Atenciosamente, Adinaldo de/Andrade Prefeito unicipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI 883/2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 296/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam excluídos do anexo |, da Lei 296/2004, os cargos de Bioquímico 20 horas e de Farmacêutico 30 horas. Art. 2º — Fica acrescido o cargo de Farmacêutico/Bioquímico, quantidade de 05 vagas, Nível/Classe NSA4, Carga Horária de 40 Horas, constante no anexo | da presente Lei, que passará a integrar o anexo |, da Lei 296/2004. Art. 3º — Os demais cargos constantes do anexo |, da Lei 296/2004, permanecem inalterados. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 22 de outubro de 2018. Adinaldo de Andrade inária Prefeito Múnicil / [ES Ordinária (Cs extraordinári refeito Múnicipa Aprovado [1 Reprovado Ea Votação: /ho ato cam Quorum Dz Votação a A Quo um — —— DB Votação (conste sq x erre Quorum PREFEITUR ESTADO DE RONDÔNIA A MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | Empregos Quantidade | Nível/Classe Referências C/H . Vagas FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO 05 NSA4 REF 01 à REF 15 semanal 40h Jo