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materia nº 187/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 187 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T11:16:49.590225-03:00 Aprovado em Segunda Votação 4 3 0
2024-05-28T11:07:10.750907-03:00 Aprovada por maioria simples 4 3 0
2024-05-07T08:43:41.766293-03:00 Retirado de Pauta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Projeto de Lei do Legislativo 187CMMS//2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA/RO PARA O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mirante da Serra/Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e o Regimento Inteno.
Faz Saber que o Plenário aprovou e o senhor Prefeito, sanciona a 
seguinte Lei.
Art. 1º O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para 
o mandato 2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensalno valor de R$ 
15.964,00 (quinze mil e novecentos e sessenta e quatro reais).
Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$
9.950,00 (nove mil e novecentos e cinquanta reais).
Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no
valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 5º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários poderão fazer jus a 
revisão geral anual em seus subsídios, definido por Lei específica, na mesma data 
e no mesmo índice a ser aplicado aos demais servidores públicos do Município de 
Mirante da Serra/RO.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei
Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo
seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mirante da Serra/RO, em 23 
de março de 2024.
Mesa Diretora:
____________________________
MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE/CMMS
__________________________
DANIEL ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
____________________________
CRISTIANO CORREA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
____________________________
ADINEUDO DE ANDRADE
2º SECRETÁRIO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o subsídio do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Mirante da Serra
para o mandato 2025/2028, fixado em parcela única.
A fixação dos subsídios observa os princípios da moralidade 
administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio
durante o mandado eletivo, que orientam que os subsídios dos agentes políticos 
devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, observado as regras 
de teto e subtetos remuneratórios do funcionalismo público preconizados nos arts.
29, VI e 37, XI da Constituição Federal.
Sabe-se que a última fixação de aumento dos subsídios aos agentes 
políticos municipais ocorreu no ano de 2012 (Lei Municipal n.º 595/2012), e que
nos anos de 2014, 2018, 2017, 2020 e 2021 não houve alteração na fixação, anual
dos subsídios, e por consequência, ocorreu significativa desvalorização salarial 
uma vez que reduziu o valor real quando comparado ao fixado no ano de 2012, e 
portanto, mostra-se necessária a presente correção por parte do Poder Legislativo.
De acordo com os arts. 23, inciso XXII da Lei Orgânica Municipal e art. 
72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a Câmara Municipal de
Vereadores de Mirante da Serra, preservada a reserva privativa a Mesa Diretora,
desencadearo processo de elaboração de leis que objetivem fixar os subsídios dos 
agentes políticos municipais, ressalvada, apenas, a hipótese de revisão geral anual,
prevista no artigo 37, incisoX, da Carta Federal, caso em que não há incremento 
efetivo da remuneração, mas, apenas, recomposição das perdas inflacionárias,
abrangendo todos os servidores municipais e agentes políticos, sem qualquer
distinção.
Desta forma, impõe-se a fixação da remuneração do Prefeito, Vice￾Prefeito e dos Secretários antes do início dos seus mandatos, respeitado o
subsídio máximo correspondente previsto no (art. 37, XI da CF).
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para
análise e apreciação desta Câmara de Vereadores.
Mirante da Serra-RO, em 26 de março de 2024.
Mesa Diretora:
____________________________
MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE/CMMS
__________________________
DANIEL ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
____________________________
CRISTIANO CORREA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
____________________________
ADINEUDO DE ANDRADE
2º SECRETÁRIO

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