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materia nº 1410/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1410 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“ALTERA A LEI 1.157 DE 18 DE MARÇO DE 2022 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2721

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T08:47:37.198315-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2024-05-07T08:41:37.943854-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJEITO Nº 1410/2024 
“ALTERA A LEI 1.157 DE 18 DE 
MARÇO DE 2022 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE 
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei 1.157/2022, passando a viger com a 
seguinte redação:
2º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte 
programação n.º 08.2420011.2054– Contratualização APAE - elemento 
de despesa: 33.50.43 e na programação n.º 08.2440011.2060, elemento 
de despesa: 33.50.43.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 15 de abril de 2024.
.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM No
1090/2024
Mirante da Serra, 15 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
1410/2024 “ALTERA A LEI 1.157 DE 18 DE 
MARÇO DE 2022 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para alteração da programação 
orçamentária da lei nº 1157/2022.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)

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