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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.400/2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT,
DO ART. 1º E INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI 1.280/2023, QUE AURORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA
(ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO
ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da análise ao Projeto de Lei nº
1.400/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração da lei
1.280/2023, que trata da firmação de convênio com a PROMOVIDA.
O projeto foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise, vimos que a matéria visa permitir a realização de despesas, com convênio
a ser firmado entre o município e a PROMOVIDA – Associação para a Promoção da Vida,
Dignidade e Esperança do Ancião.
As despesas está dentro da capacidade do município e a fonte de recursos é próprio e
com uso dos recursos do Piso de Incentivo Público Privado do COF. Estadual, Subvenções
Sociais.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma é de grande importância, pois a PROMOVIDA
tem atendido em parceria, a pessoas de nosso município que necessitam e recebe todos os
cuidados necessários inclusive com o acompanhamento de profissionais necessários para
manutenção da boa saúde física e emocional dos idosos.
Os valores estão dentro da capacidade do município, e não irão trazer prejuízos as
demais atividades, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, Em, 28 de março de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma permite a continuidade do convênio com a
PROMOVIDA, e assim possa continuar atendendo as necessidades do município, quanto ao
atendimento de idosos que hora se encontra naquela instituição.
As despesas ocorreram com recursos próprios em parceria com os recursos recebidos
da subvenção estadual, e serão repassados em até 10 (dez) parcelas anuais.
Os valores estão dentro da capacidade financeira e não irá trazer prejuízos ao
município, assim apresentamos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 28 de março de 2024.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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