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materia nº 39/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaPARECER Nº 039/2024 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.406/2024
native_id2726

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T08:34:06.292050-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.406/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE 
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.406/2024, que “Autoriza 
doaçao de terreno urbano ao governo do Estado de Rondônia. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a 
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, observamos que foi devidamente justificado pelo Chefe do 
Poder Executivo, e tem como objetivo final a construção da sede do novo Fórum Digital. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento
jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma trata da Autorização para a doação do 
imóvel urbano oitenta e um, localizado na quadra quatro, setor um, com medida de quatro mil 
oitocentos e vinte e oito metros e quatorze decímetros quadrados, localizado ao lado da rua dos 
Migrantes, esquina com a Marechal Rondon e Rua Brasil em nosso município. 
As condições da doação serão previstas no termo, e em contrapartida o Estado deverá 
em até quatro anos realizar a construção de um Fórum Digital, sob pena da retrocessão, sem 
que tenha custos ao município. 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Rua Marechal Rondon, nº 2413 – Centro - Mirante da Serra/RO - 76926-000 - Fone (69) 3463-2228
A matéria é legal portanto, sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 18 de abril de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é legal, e autoriza a doação do 
imóvel, afim de que o Estado possa realizar a construção de um Fórum Digital no imóvel, 
objeto de doação, em um prazo de até quatro anos a contar do prazo da assinatura do 
documento de doação. 
Visto que a matéria está de acordo com as normas legais, somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 18 de abril de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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